Bahia

Nova regra de trabalho não deve afetar Natal, diz central sindical

 

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, disse que a portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio não deve trazer mudanças ao comércio nos feriados do Natal e Ano Novo. Segundo Patah, a maior parte dos sindicatos do Brasil já tem acordos e/ou convenções com o comércio que proíbem que os funcionários do setor trabalhem em 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Patah, que também é presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, afirmou ainda que dificilmente os comércios conseguirão cumprir a nova regra no feriado da Proclamação da República nesta 4ª feira (15.nov.2023). De acordo com ele, as empresas do setor que descumprirem a medida só serão penalizadas caso o sindicato da categoria acione a Justiça do Trabalho.

“O principal objetivo das centrais sindicais é a valorização das negociações coletivas. O trabalho em feriados é um dos instrumentos mais negociados. A decisão do ministério equilibra as negociações. Portanto, considero uma medida acertada”, disse ao Poder360.

Segundo o presidente da UGT, os termos das convenções coletivas costumam ser acordados rapidamente. Patah diz que os acordos dos sindicatos sobre trabalho em feriado podem definir somente sobre uma data específica, como ocorre no Natal, ou sobre todos os feriados do ano.

“Diante dessa situação, a área patronal vai ter mais interesse, eles vão procurar fazer o acordo o mais breve possível. A área jurídica do sindicato patronal e a área jurídica do sindicato [do trabalhador] fazem um acordo ou muitas vezes fazem uma assembleia, que pode ser virtual”, afirmou.

O próximo feriado previsto no calendário nacional é o Natal. Mas Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo celebram o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro.

Com a portaria, caso não haja convenção coletiva nesses Estados, será necessário chegar a um acordo até domingo (19.nov) para que os trabalhadores do comércio desses locais possam trabalhar na data.

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Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.

“Cada sindicato tem uma estrutura e tem as necessidades para manter sua estrutura, cobrando o adequado. Mas nesse momento nós não estamos pensando nisso, isso é o de menos. O mais importante é você trazer os benefícios para o trabalhador”, disse.

 

Confederações comemoram

A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) celebrou nessa 3ª feira (14.nov.2023) a publicação da portaria do governo Lula. De acordo com a confederação, a medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais e confederações, que defenderam, junto ao ministro Luiz Marinho, a necessidade de “reparar um erro histórico”.

“[O erro] começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, disse.

Para o presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) da CUT, Julimar Roberto, a nova regra “é uma vitória para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil”, que, segundo ele, “sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida”.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, disse.

 

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ENTENDA

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).

Eis como ficou e como era:

 

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

 

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral.
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

 

PRÓXIMOS FERIADOS

A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira.

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O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).

Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

 

  • 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

Leia mais:

 

  • Saiba quais serão os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024;
  • Entidades sindicais celebram nova regra sobre trabalho em feriado;
  • Nova regra de trabalho em feriado “sabota a economia”, diz Marinho;
  • Nova regra do trabalho vai empoderar sindicatos, diz Bolsonaro.

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