condenação do atacante Robinho pela Corte Suprema de Cassação de Roma
 tem caráter definitivo e validade imediata.
Foi o que explicou ao LANCE!
o advogado criminalista italiano Antonio Marino.
Formado pela Universidade de Roma Tor Vergata,
o especialista esclareceu pontos referentes à legislação local,
como os próximos procedimentos que a Justiça pode adotar após a decretação da sentença
de nove anos de prisão por crime sexual,
as diferenças com o caso de Cesare Battisiti e como funcionaria o cumprimento
da pena caso o jogador seja em algum momento detido na Itália.

Confira a entrevista abaixo:

Com a confirmação da condenação de Robinho,

quais os próximos passos do processo?
Existe ainda algum caminho para reversão da sentença?
Por ele ser brasileiro e estar no país,

quais os trâmites seguintes previstos pela legislação italiana?

ANTONIO MARINO:

A decisão da Corte Suprema de Cassação de Roma tem valor de sentença final,
sem margem para novos recursos,
e a execução da pena é imediata.
Com a condenação, a Justiça italiana pode pedir a extradição de Robinho.
Isso significa que a Itália já pode solicitar a transferência da execução da pena para
a Justiça brasileira e aguardar a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recebido esse pedido formal,
a decisão fica a cargo da Justiça brasileira
(o alerta da Interpol – a polícia internacional –
exige necessariamente uma ordem de condenação por um juiz).
Como todos esses trâmites exigem tempo (ao menos de cinco a sete dias),
Robinho pode, por exemplo,
deixar seu país para chegar a países que não assinaram um tratado de extradição com a Itália.
NR: O artigo 5 inciso 51 da constituição do Brasil veda a extradição de brasileiros natos,
salvo se a pena relacionar-se a crime de entorpecentes.
Assim, o tratado de extradição firmado com a Itália vale apenas
para estrangeiros e brasileiros não natos.