Caso Robinho !!! Advogado italiano explica próximos passos da Justiça após condenação por crime sexual.
Criminalista Antonio Marino esclarece diferenças do caso com o do militante Cesare Battisti e
detalha como se dará o cumprimento da pena caso jogador seja preso na Itália
NR: O artigo 5 inciso 51 da constituição do Brasil veda a extradição de brasileiros natos,
salvo se a pena relacionar-se a crime de entorpecentes.
Assim, o tratado de extradição firmado com a Itália vale apenas
para estrangeiros e brasileiros não natos.
ANTONIO MARINO:
É claro que existem várias diferenças em relação ao caso de Cesare Battisti.
O crime cometido pelo Robinho jamais
poderá ser considerado de natureza política.
Um estupro coletivo nunca passará por crime político.
Assim, será difícil para ele e seus advogados convencerem o tribunal de que seja
vítima de perseguição política ou de discriminação na Itália.
E vale ressaltar que tanto Robinho quanto a vítima não são italianos
(a menina é albanesa e ainda não tem cidadania italiana).
Isso não significa que as autoridades italianas
irão indeferir ou não enviar o pedido para o Brasil.
Mas, como você pode imaginar,
há pouco interesse da sociedade italiana sobre esse caso.
NR: Cesare Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua pelo
assassinato de quatro pessoas na década 70. Foragido no Brasil,
o italiano obteve asilo político até que em 2018,
o ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, decretou sua prisão imediata
e o presidente Michel Temer assinou sua extradição. Battisti fugiu do país,
mas foi capturado na Bolívia e levado para a Itália.
fonte : L!
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