Saúde

Covid-19: saiba como denunciar estacionamento nas orlas de Maceió

 

 – Aplicativo e número de telefone estão disponíveis para receber denúncias

Para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nº 8.877, que proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar de Maceió, as equipes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estão diariamente nas ruas realizando operações de fiscalização.

A ação é mais uma das medidas adotadas pela Prefeitura para conter o avanço do novo coronavírus na capital.

Além dos agentes da Superintendência, os maceioenses também podem atuar como fiscalizadores e colaborar com os trabalhos, denunciando o estacionamento nas orlas marítima e lagunar durante o período de isolamento social. Para isto, basta acionar a SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Outra opção para acionar os agentes de trânsito da Superintendência é pelo o aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão. Pela plataforma tecnológica, que está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, os cidadãos podem, de forma rápida e prática, denunciar o descumprimento do Decreto Municipal selecionando a opção estacionamento irregular.

Baixe aqui o aplicativo.

O Decreto Municipal

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O Decreto Municipal de nº 8.877 coíbe o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla.

Só será permitido o estacionamento em estabelecimentos que exercem atividades essenciais. A proibição é válida ainda para a orla lagunar de Maceió e segue até o dia 22 de maio.

Os veículos que são flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal.

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