Buscas por Contratos de Namoro aumentam 91% em 2024 e atingem patamar recorde na Bahia
Cartórios de Notas da Bahia registraram crescimento de 91% nas buscas por Contratos de Namoro no ano passado. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entre 2016 e 2024 foram realizados 102 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 91%. Este modelo contratual estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos.
O Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, e deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais.
“Essa prática, que vem ganhando espaço no Brasil, é uma forma de deixar claro, de maneira legal e documentada, que as partes envolvidas possuem apenas interesses afetivos e não há intenção de constituir família”, esclarece Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual. (R$304,30).
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