Cármen Lúcia vota contra na ação sobre tema apresentado pelo PV, e julgamento acontece em plenário virtual. Governo argumenta que contratação de empresas para monitoramento acontece desde 2015.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) a favor de proibir a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal de produzir relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais.
Cármen Lúcia é a relatora do tema. A ação foi apresentada pelo PV, que afirma que o monitoramento fere as liberdades de expressão, manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento on line ocorre desde 2015.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico do STF.
O voto da relatora
Para Cármen Lúcia, a prática adotada pelo governo federal é inconstitucional.
A relatora afirmou no voto que a prática representa desvio de finalidade, além de afrontar os princípios da impessoalidade, da moralidade e ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
A ministra disse ainda que é preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde se constrói e se desenvolve o regime democrático, sendo que o é no debate político que a cidadania é exercida em sua essência.
“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.
Cármen Lúcia acrescentou ainda que o “uso da máquina estatal” para obter conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza “afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.
Princípio da moralidade
Ainda no voto, a relatora afirmou que a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas “afronta também o princípio da moralidade”.
“Ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio – ou oposição – ao governo”, afirmou.
A relatora da ação apontou ainda que esse tipo de monitoramento não tem conexão com a atribuição da Secom porque ficou demonstrado que a medida era direcionada a parlamentares e jornalistas para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo.
“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.
Fonte: g1
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