Bahia

LORENA DE 12 ANOS FOI ABUSADA SEXUALMENTE PELO TIO IPCAETÁ/BA !

Menina de 12 anos é abusada sexualmente pelo Tio dentro de casa!
 

Pai pede Justiça e solicita atenção do ministério publico sobre o ocorrido com sua filha Lorena de 12 anos no ano passado ( 03/05/2021 ).

Girlei dos Anjos Purificação procurou nossa equipe do NT ( Noticia Tem ), pedindo um apelo para que o Ministério Publico tome alguma providencia referente ao abuso sexual a sua filha, que já vai fazer 2 Anos e até agora nada, sem respostas e solução em quanto isso o acusado EDIAN OLIVEIRA JESUS continua solto, livre e até o momento a justiça não tomou nenhum posicionamento ..

RESUMO DO CASO :

Girlei alega que no dia 04/05/2021 sua filha, a menor de 12 anos, Lorena Alves, confessou o EDIAN marido da tia, havia mantido relação sexual com a mesma, que a menor residia com os avós no cavunge, Distrito de Ipecaetá, e os pais, na cidade de Salvador ( Marechal Rondon ), que a menor apenas informou que faz pouco tempo que o fato vem ocorrendo.

O Caso ocorreu em IPECAETÁ/BA, no ano passado, EDIAN tentou abusá-la, mas não conseguiu. Que falou para a sua mãe. apenas sobre esse ano, que não sabendo lembrar o dia, EDIAN tentou de novo, e dessa

vez conseguiu praticar o ato sexual com a mesma. Que no dia 05/05/2021 pela manhã a declarante ( LORENA 0 foi junto com os seus pais para Feira de Santana presta queixa, foram para o complexo policial.

La seus pais se encontraram com um primo de sua mãe, Tiago Que é policial militar, o qual orientou registrarem a ocorrência, o que foi feito. Do complexo policial, a declarante (LORENA) e seus pais foram para o DPT de Feira de Santana, onde a declarante foi submetida a exame. Que a declarante ( LORENA ) , depois que contou a seus pais o que aconteceu. está com muito medo, pois a mesma sabe que EDIAN tem uma arma de fogo o revólver calibre ponto trinta e oito, que inclusive já viu, e teme que ele possa fazer algo com a declarante ou com os seus pais.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

 

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

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