Política

Câmara começa a discutir regulamentação do serviço de motoristas de aplicativos

 

Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo foi assinado, no início de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

A Câmara dos Deputados discutirá, na quarta-feira (17), a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos. A comissão geral foi pedida pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 10 horas.

“Hoje, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos que trabalham na informalidade por falta de amparo legal, gerando insegurança jurídica”, criticou o deputado. “Diversas são as queixas dos motoristas, como o bloqueio e banimento sem aviso prévio e sem direito a defesa, fazendo com que o motorista fique impedido de trabalhar.”

Agrobom ressaltou ainda que, por falta de regulamentação, os motoristas ficam à mercê de empresas e plataformas de aplicativo que ditam unilateralmente as regras.

Na semana passada, Agrobom anunciou um acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do plenário da Câmara a partir do dia 20.

“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles [governo] deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, explicou o parlamentar.

O acordo prevê que a proposta seja analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça.

Assinado, no início de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo foi uma das principais bandeiras de campanha do petista nas eleições de 2022.

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Inicialmente, Lula tinha a intenção de enquadrar os trabalhadores em três categorias, uma das quais com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, a decisão final foi manter os trabalhadores como autônomos, mas com a previsão de uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5%. O projeto também determina o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09 e a remuneração pelo salário mínimo (atualmente em R$ 1.412).

O texto cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, enquadrado sempre que prestar serviço a empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual a passageiros previamente cadastrados, desde que o motorista tenha plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.

O enquadramento do trabalhador nesta figura pressupõe o cumprimento de duas condições: 1) inexistência de qualquer relação de exclusividade com a empresa operadora de aplicativo; e 2) inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de habitualidade na prestação do serviço.

Veja quais são os principais pontos da proposta

  • Jornada de 8 a 12 horas: a jornada de trabalho de 8 horas diárias é a condição para que o trabalhador receba o piso nacional (R$ 1.412). Em caso de acordo coletivo, esse período pode chegar a, no máximo, 12 horas.
  • Salário mínimo: o projeto determina o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09. São R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos para o motorista (como uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos etc.);
  • Reajuste: o trabalhador deverá ter um reajuste anual igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;
  • Sem vínculo exclusivo: o trabalhador poderá trabalhar para mais de uma plataforma, sem qualquer vínculo de exclusividade.
  • Sindicato: será instituída a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com um sindicato específico.
  • Previdência: o projeto prevê uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
  • Suspensão de trabalhadores: as plataformas digitais terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores dos aplicativos. A exclusão do trabalhador somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.
  • Auxílio-maternidade: as mulheres motoristas terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
  • Acordo coletivo tripartite: o trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão as seguintes atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

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