Aprovação foi feita de forma simbólica; texto agora vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), de forma simbólica, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades e instituições públicas federais para estudantes pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em agosto e não passou por alterações no Senado. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
Revisão
Sancionada em 2012, a Lei de Costas estabelecia uma revisão do sistema dez anos após a sua promulgação, a fim de corrigir distorções e aprimorar a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil.
A revisão deveria ter sido concluída em agosto de 2022, mas o Congresso resistiu a fazer mudanças em ano eleitoral, por receio de eventuais retrocessos.
Pelo projeto aprovado nesta terça, a avaliação do sistema de cotas deve continuar a ocorrer a cada dez anos, como funciona atualmente. No entanto, deve se tornar uma avaliação, e não uma revisão, gerando menos insegurança jurídica.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a proposta será benéfica, pois garante “mais vagas” a quem tem menos renda.
“Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade”, disse.
Durante as discussões nas comissões, senadores contrários ao projeto defenderam que as cotas deveriam desconsiderar o critério da cor e levar em conta apenas questões socioeconômicas. O debate, porém, não avançou.
Reserva de vagas
A proposta também garante reserva de vagas para quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas e estabelece a garantia de serviço de assistência estudantil para estudantes que necessitarem de auxílio para a conclusão do curso.
Além disso, a exigência de renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas diminuirá de um salário mínimo e meio para um salário mínimo.
O texto também prevê que, no mecanismo de ingresso de estudantes em universidades ou institutos federais, primeiro serão consideradas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Além disso, se um estudante negro teve nota para passar pela ampla concorrência, ele vai passar pela ampla concorrência, e não pelo grupo de cotas. Portanto, não vai ocupar uma vaga no grupo de cotas.
A proposta ainda aprimora a Lei de Cotas para:
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estabelecer prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
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ampliar as políticas afirmativas para a pós-graduação;
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incluir quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
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instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
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permitir o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nos estados.
A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022. Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.
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Fonte:cnn