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Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz é delatado pelo ex-presidente da Fecomércio

 

O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi delatado pelo ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), Orlando Diniz.

Em colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF), Diniz afirma que Santa Cruz lhe pediu pagamentos “em espécie” a fim de financiar sua campanha à reeleição da OAB do Rio em 2014.

A informação é da CNN Brasil.

Segundo o delator, eles acertaram um contrato de fachada no valor de R$ 120 mil entre a Fecomércio e um indicado de Santa Cruz, Anderson Prezia, por serviços que jamais foram prestados.

“[…] como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios.”, diz trecho da delação.

Anderson Prezia, segundo Diniz, era considerado “homem da mala” de Santa Cruz.

“QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas internas de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado.”, diz outro trecho.

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Diniz também afirma que seu contato com Santa Cruz era importante na medida em que ele pretendia se manter à frente da Fecomércio e ascender à Confederação Nacional do Comércio, pois um dos sindicatos que fazia oposição ao seu comando na Fecomércio passou a ser controlado por Santa Cruz.

Preso em fevereiro de 2018 na Operação Jabuti, um desdobramento da Lava Jato, Diniz é acusado de gastar mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares da Fecomércio.

OUTRO LADO

O Ministério Público Federal não quis se manifestar.

Em nota, Felipe Santa Cruz negou qualquer cometimento de ato ilícito. Veja abaixo a íntegra:

“O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, rechaça com veemência as ilações mentirosas dessa delação fantasiosa. Ressalta que nunca pediu qualquer tipo de apoio para campanha da Ordem ou negociou qualquer serviço com o senhor Orlando Diniz. Tais mentiras só podem ser interpretadas como retaliação à ação do dr. Felipe Santa Cruz como advogado do SESC e do SENAC/RJ em processo no TCU, justamente pedindo ressarcimento dos danos causados pelo delator às organizações – processo esse em que esse senhor foi condenado a devolver mais de R$ 58 milhões aos cofres do Sesc e do Senac estaduais por um convênio ilegal. Está clara a intenção de destruir reputações para tentar escapar de penas pesadas às quais são submetidos aqueles que, como o pretenso delator, cometem crimes.”

Anderson Prezia também se manifestou através de nota à imprensa. Leia abaixo:

“O escritório de advocacia do dr. Anderson Prezia não prestou serviços para Orlando Diniz, e sim para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, entidade de direito privado (portanto, sem recursos do Sesc/Senac). O escritório foi contratado pela entidade, em 2016, para atuar em processos trabalhistas no TRT e TST, em agravo de instrumento de recurso de revista. Naquela data, inclusive, o dr. Anderson Prezia e o dr. Felipe Santa Cruz não eram sócios. À época, o contato com o escritório foi feito via o Departamento Jurídico da entidade.”

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LEIA A ÍNTEGRA DA DELAÇÃO

“Aos 9 de junho de 2020, em reunião por meio de videoconferência, presentes o procurador regional da República José Augusto Vagos e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, compareceu para prestar depoimento, em sede de colaboração premiada, ORLANDO SANTOS DINIZ, CPF n° 793.078.767- 20, doravante denominado COLABORADOR, devidamente assistido por suas advogadas Juliana Bierrenbach Bonetti, OAB/RJ 151.911, e Ana Heymann Arruti, OAB/RJ 223.877, o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu ANEXO – Felipe Santa Cruz, declarou: QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013; QUE lidos os termos do seu anexo, confirma o seu teor; QUE a primeira vez que o colaborador ouviu falar em Felipe Santa Cruz foi por intermédio de Cristiano Zanin, que sugeriu ao colaborador sua contratação; QUE, na evolução do encontro que foi feito no escritório de Felipe Santa Cruz, Cristiano Zanin disse que a contratação seria não do escritório de Felipe, mas sim do escritório de sua esposa; QUE o colaborador não se recorda o nome da esposa de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador não se recorda se, de fato, a contratação chegou a ser efetuada; QUE, se houve contratação, foi por meio da Fecomércio, com emissão de nota fiscal; QUE o colaborador não se recorda o ano, mas foi de setembro de 2012 para frente; QUE não se recorda se, neste primeiro momento, Felipe Santa Cruz estava já à frente da OAB/RJ; QUE, segundo Cristiano Zanin, essa contratação era importante para fazer lobby, atraindo Felipe Santa Cruz; QUE, mais à frente, houve uma nova aproximação, já diretamente com o colaborador; QUE, naquele momento, o colaborador estava com o projeto de ser candidato à presidência da CNC; QUE Felipe Santa Cruz já tinha o projeto de ser candidato à Presidência do Conselho Federal da OAB; QUE, a esta altura, Felipe Santa Cruz já estava na Presidência da OAB/RJ e iria disputar a reeleição para, então, ser candidato à Presidência do Conselho Federal; QUE o colaborador não se recorda do local da reunião; QUE o colaborador não se recorda de ter ido ao escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz pediu recursos em espécie para o colaborador, tanto para a reeleição quanto para o projeto nacional que àquela época já havia sido deflagrado; QUE, como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, referente ao recurso ordinário oriundo da Ação Trabalhista nº. 0010442-83.2014.5.01.0033 c/c Medida cautelar Inominada nº. 0010495- 64.2014.5.01.0033, movida por Aldo Campos de Moura Gonçalves e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região; QUE o caso se referia à disputa das eleições da Fecomércio em 2014; QUE esse processo já estava englobado pela contratação de Ana Basílio, Jose Roberto Sampaio, Eurico Teles, Jamilson Farias e Henrique Maués; QUE estas contratações ultrapassavam R$ 8.000.000,00; QUE não havia, portanto, necessidade da contratação de Anderson Prezia; QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 5 (cinco) dias após o julgamento no TRT que viesse a rejeitar o recurso ordinário, mantendo-se a sentença; QUE o colaborador não se recorda se esse contrato foi firmado com data retroativa; QUE o colaborador não conhecia Anderson Prezia antes; QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios; QUE, para essas eleições, como já relatado em anexo próprio, foram contratados também: 1) em 10/02/2014, o escritório Basílio, Di Marino e Faria, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) líquidos iniciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) após a conclusão, com a posse da Diretoria, detalhado em anexo próprio; 2) o escritório José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados, por R$ 1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), por êxito na realização das eleições, detalhado em anexo próprio; 3) o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial, representado por Eurico Teles, com honorários iniciais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e honorários de êxito de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , detalhado em anexo próprio; em 17/07/2015, o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial e o escritório Farias Advogados Associados , este representado por Jamilson Santos de Farias, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) , detalhado em anexo próprio; QUE, além disso, o advogado Eurico Teles indicou a contratação do escritório Maués Advogados Associados, também para o processo eleitoral da Fecomércio em 2014, por intermédio do advogado Henrique Cláudio Maués; QUE, para o referido escritório, foram pagos honorários de cerca de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), contrato este já descrito em anexo próprio; QUE isso significa, então, que o colaborador já havia firmado contratos de robustas cifras de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) com o mesmo objeto do contrato firmado com o escritório de Anderson Prezia Franco, em 5.5.2014, o que o torna evidentemente desnecessário; QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado; QUE, posteriormente, o colaborador soube por outras duas fontes que havia um novo grupo à frente do Sindicato dos Empregados do Comercio do Município do Rio de Janeiro; QUE, àquela altura, o colaborador tinha visto uma matéria no Fantástico sobre os desmandos da família Mata Roma, que por muitos anos comandou o referido sindicato; QUE, segundo o diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, Presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era liderado por Felipe Santa Cruz; QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio de interpostas pessoas; QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por ele; QUE o colaborador, então, encontrou-se com Anderson Prezia e comentou sobre a reclamação de Napoleão Veloso; QUE Anderson Prezia disse que Felipe Santa Cruz era o advogado do Sindicato e que iria falar com ele; QUE, posteriormente, o colaborador falou com o próprio Felipe Santa Cruz, que lhe disse que, se precisasse de alguma coisa neste sindicato, poderia falar também com Anderson Prezia; QUE, em um encontro no restaurante Antiquarius, no Leblon, Felipe Santa Cruz apresentou ao colaborador uma proposta de um “plano assistencial funerário” para funcionários de empresas; QUE, segundo Felipe Santa Cruz, a contratação desse plano iria proporcionar repasses para ele e poderia gerar repasses também para o colaborador; QUE, sendo assim, Felipe Santa Cruz pediu que o colaborador recebesse Anderson Prezia para tratar do assunto; QUE o colaborador recebeu Anderson Prezia na mesma época em que, por coincidência, Sérgio Cabral pediu ao colaborador para receber um de seus filhos, que trabalhava com o mesmo produto; QUE o colaborador decidiu que não iria trabalhar com o produto e, portanto, não fechou com nenhum dos dois; QUE o colaborador ressalta que não foram ambos que ofereceram repasses a ele; QUE a proposta de repasses veio apenas de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador passou o assunto para Marcelo Novaes, inclusive para que ele fizesse reuniões sobre o tema, mas o assunto não progrediu; QUE o colaborador soube também por Napoleão Veloso que o contrato de Felipe Santa Cruz com o Sindicato de Empregados era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais; QUE o colaborador não teve como confirmar esta informação à época; QUE Felipe Santa Cruz não tocou mais no assunto de apoio financeiro com o colaborador; QUE, à época, era comentário que a campanha de Felipe Santa Cruz estava sendo custeada por Ana Basílio e Eurico Teles; QUE o colaborador não confirmou a veracidade dessa informação, mas também não a estranhou, por serem todos do mesmo grupo; QUE Ana Basílio não chegou a indicar formalmente ao colaborador o escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, se Felipe Santa Cruz viesse ao colaborador pedir recursos novamente, ele lhe diria que já estava ajudando com os honorários que tinha pago a Ana Basílio e Eurico Teles; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz disse ao colaborador que o projeto dele também era político-partidário e que iria concorrer ao Governo do Estado; QUE, ainda com Felipe Santa Cruz, o colaborador tratou de pedidos feitos por Edmilson Ladeira, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna; QUE tais pedidos diziam respeito a algo relacionado à Seccional da OAB naquele região; QUE fato é que Edmilson Ladeira voltou ao colaborador para agradecer e dizer que era uma situação muito importante financeiramente; QUE, como o colaborador não confiava em Edmilson, naquela altura não quis se envolver.”

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