Sem a luz, aeronaves não puderam decolar ou pousar por cerca de 12 horas.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou, nesta quarta-feira (7), o Aeroporto de Salvador após 45 voos serem afetados, sendo 44 cancelados e um atrasado, na terça-feira (6). Pousos e decolagens foram suspensos no terminal por 12 horas, após problema de iluminação na pista.
Segundo o Procon, a notificação é para que a Vinci Airports, concessionária responsável pelo aeroporto, preste esclarecimentos e justificativas relacionadas aos problemas causados com o cancelamento de voos.
A empresa terá até 10 dias para apresentar as informações, que serão analisadas pelo Procon. Caso seja identificadas infrações às normas do consumidor, a empresa poderá sofrer processo administrativo e ser multada.
Os voos foram suspensos às 18h30 de terça e as decolagens só foram retomadas na manhã desta quarta-feira (7), quando a primeira aeronave saiu em direção a Brasília, por volta das 6h. Diversos passageiros reclamaram da falta de informações por parte do terminal aéreo.
“Nós tínhamos uma fila imensa, os voos cancelados, muito embora não tínhamos informação nenhuma, apenas um painel dizendo que nós nos dirigíssemos à empresa contratada para embarcar. Eles disseram que não tinham informação alguma, apenas que havia problemas operacionais na pista”, reclamou a empresária Suyene Augusto.
A comerciante Gabriela Borges chegou a embarcar no avião, que não decolou. Sem informações sobre quando o voo sairia de Salvador, ela e outros passageiros resolveram esperar em uma fila.
“Quando nós estávamos dentro do voo, o piloto avisou que estava com alguma falha técnica na pista, não no avião. Depois anunciaram que não iam conseguir resolver o problema. A gente desembarcou, pegou as malas, e ficamos na fila por 60 minutos para ver o que ia acontecer”.
Quais os direitos dos passageiros, nos Aeroportos ?
É direito do passageiro ser compensado pelas companhias aéreas nos casos de atrasos nos voos e lotação no saguão do aeroporto. As empresas são obrigadas, por lei, a oferecer suporte imediato aos clientes, mesmo que o atraso ou suspensão não tenham sido provocados por elas.
Também é dever da companhia avisar os clientes que de haverá o atraso ou cancelamento de voos assim que a empresa tiver conhecimento. Os passageiros devem ser informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados.
Até que haja o embarque, a companhia tem que oferecer assistência material para os clientes, a depender do tempo de espera:
- A partir de 1 hora: a empresa tem dar possibilidade de comunicação, como internet ou telefone;
- A partir de 2 horas: a companhia aérea tem que conceder alimentação, seja em refeição ou voucher;
- A partir de 4 horas: é dever da empresa oferecer hospedagem para os passageiros que farão pernoite no aeroporto, bem como um transporte de ida e volta. Se o cliente estiver no local onde mora, a companhia tem que ofertar transporte para a residência, além do retorno para o aeroporto.
O cliente também pode optar por reembolso integral das passagens ou execução do serviço por outra modalidade de transporte da escola, com base na escolha do passageiro. Os passageiros podem buscar os canais de atendimento eletrônico da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.
Se a assistência não for oferecida, as companhias aéreas descumprimento do contrato de transporte aéreo, com base nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Caso o consumidor tenha danos graves por causa de um atraso ou cancelamento foi grave, a exemplo de perder um evento importante, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor para pedir o reembolso e receber indenização.