Caso aconteceu com morador de Brotas no domingo (19)
Imagine acordar um dia e descobrir que, de repente, R$ 1,3 milhão apareceu em sua conta, que até horas antes estava zerada. O susto foi exatamente o que aconteceu com um jovem, morador de Brotas, neste domingo (19).
Ele, que prefere não se identificar, decidiu criar uma conta na Clear Corretora no sábado (18), após conversas com amigos sobre Bolsa de Valores durante a semana. No dia seguinte, ao acordar, ele foi verificar o celular e decidiu conhecer o aplicativo da corretora. Em conversa com o NT, o jovem relatou que, antes do susto do R$ 1,3 milhão, já se deparou com alguns valores estranhos.
“Logo no início do app apareceu que eu estava com cerca de R$ 1,2 mil em “variação patrimonial” e pouco mais de R$ 900 em renda fixa. De início não imaginei que seria o que eu tinha na conta, pois ainda não havia realizado qualquer transação, nem tinha passado os dados a ninguém”, relatou.
Em seguida, ainda transitando entre as abas do aplicativo, ele foi até a seção de saque, e foi aí que o susto veio.
“Passei um tempo processando a informação. Apareceu que tinha disponível para retirada R$ 1.311.057,96. Um número tão específico não poderia ser alguma ação do banco”, conta.
O jovem ex-quase milionário, entretanto, possuiu a fortuna por pouco tempo. Ao tentar transferir o valor para a sua conta, encontrou já cadastradas outras contas bancárias, de instituições que, segundo ele, nunca sequer tivera cadastro.
“Foi neste momento que entendi que aquilo que aparecia para mim, na verdade, eram informações de outra pessoa, que ainda não descobri quem é, mas já é a pessoa mais rica que conheci na vida”, brinca.
Após o susto, o jovem desinstalou o app, reinstalou e, novamente, acessou a sua conta. Desta vez os valores mostraram a realidade: R$ 0,0.
Vale lembrar que o Art. 876 do Código Civil determina que, independente da origem do valor desconhecido, seja por erro bancário ou humano, é necessário devolver tintim por tintim.
“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.
O Art. 884 da mesma legislação determina que qualquer um que enriqueça às custas de outro, sem qualquer causa plausível, deverá restituir o montante, inclusive com atualização dos valores monetários.
Ou seja, caso apareça algum valor desconhecido em sua conta, é melhor verificar com a instituição financeira antes de sair gastando. O NT tentou contato com a Clear Corretora, para entender o caso do jovem, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Confira os prints do antes e do depois:
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