O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o último recurso apresentado pelo ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, para retornar à prefeitura do município baiano. O ex-gestor, afastado por 180 dias do cargo pelo primeiro grau, deve procurar instâncias superiores, caso queira defender o fim do afastamento.
No novo pedido de negado pelo desembargador e vice-presidente do TJ, Carlos Roberto Santos Araújo, Jefferson Andrade argumenta que seu retorno à prefeitura é grave a gestão de saúde pública da cidade, uma vez que ele foi democraticamente eleito.
Jeferson Andrade é investigado por duas irregularidade no contrato firmado entre Madre de Deus e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo prazo de dez dias, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo .
Justiça mantém afastamento de Jeferson Andrade da prefeitura de Madre de Deus
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, que pedia suspensão do afastamento de 180 dias determinado no Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos refutou o argumento apresentado pela defesa do ex-gestor de que seria exacerbado o período de afastamento de 180 dias determinado em primeiro grau. Para a juíza, o tempo é “necessário para se verificar a materialidade dos atos de improbidade administrativa”.
Jeferson Andrade é investigado por duas irregularidade no contrato firmado entre Madre de Deus e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo prazo de dez dias, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo (veja aqui).
Parte do contrato teria sido pago sem que nenhum serviço fosse feito. Lisbete Maria ainda reafirmou o pedido de afastamento do ex-gestor. Para a desembargadora, o pagamento adiantado não deixou qualquer saldo positivo aos habitantes da cidade de Madre de Deus, o que “demonstra o descaso de Jeferson Andrade Batista ao gerir os recursos do município”.
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