Monumento é símbolo de fé e resistência; Fundação Gregório de Mattos registrou queixa policial
ato de vandalismo que incendiou a estátua da Mãe Stella de Oxóssi neste domingo (04) gerou protestos de religiosos do candomblé. Para adeptos da religião, a depredação impacta a comunidade religiosa, mas também a população negra baiana. “Fere nossa identidade, nossa representatividade. Mãe Stella foi grande precursora do candomblé, sempre defendeu a bandeira”, afirma o presidente da Sociedade Cruz Santa do Ilê Axé Opô Afonjá, Emanuel Nascimento.
Em nota oficial assinada pela ialorixá Ana Verônica Bispo Santos, a Sociedade Cruz Santa disse que tomará providências junto às autoridades para identificar e punir os responsáveis pelo crime. Lembrou que Mãe Stella defendia os princípios da liberdade religiosa – para todos os credos – e agradeceu a solidariedade dos “amigos e do povo de santo”. Mãe Stella foi uma das principais ialorixás do país e faleceu em 2018.
Um boletim de ocorrência foi registrado pela Fundação Gregório de Mattos (FGM) na 12ª Delegacia, em Itapuã. O órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), também solicitou à Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal) a retirada da peça danificada para recuperação. A remoção acontecerá somente após perícia.
Estátua foi inaugurada em 2019 e já sofreu duas depredações, ao todo, desde lançamento (Foto: Paula Fróes/CORREIO) |
Em nota, a Rede de Mulheres de Axé do Brasil parabenizou a FGM por “rapidamente efetuar boletim de ocorrência junto ao órgão competente” e solicitou que sejam analisadas as câmeras de segurança da Avenida Mãe Stella de Oxóssi, para identificar e punir o autor pelo crime praticado.
“O Estado é laico. Em Salvador existem símbolos, monumentos e logradouros enaltecendo religiões judaico-cristão. O monumento em homenagem a Mãe Stella de Oxóssi, é uma das poucas referências da religião do candomblé, como as estatuas do Dique do Tororó, onde reafirma-se nossa religião, que deve ser respeitada, e não apenas tolerada. Respeito sim, tolerância não”, protesta.
A liberdade religiosa está prevista no artigo 5º da Constituição de 1988. O texto dispõe que todas as crenças são permitidas no país e cultos religiosos, locais de culto e liturgias devem ser protegidos e de livre exercício. Assim como o Estado deve proteger e garantir o livre exercício de todas elas. Apesar disso, não há lei federal que determine, especificamente, punições para quem desrespeitar a liberdade religiosa. A Lei nº 7.716/89 estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, contudo, também não especifica condições e pena.
Para Doté Amilton Costa, do Terreiro Do Curuzu, a depredação prova que o direito à liberdade religiosa é desrespeitado. “Se sabe que não vai dar em nada, as pessoas fazem o que querem. Enquanto [os direitos da Constituição] não forem cumpridos, vai ser sempre isso aí. As pessoas só fazem isso com coisas ligadas ao candomblé. O problema é religioso mesmo. Para isso acabar, precisamos dos nossos governantes”, declara.