A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira (30) a Operação Saturação, para combater o desvio de verbas públicas federais, que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município de Serrinha, região sisaleira do estado.
A operação, que também chegou em outros estados, cumpriu 12 mandados de busca e apreensão. 7 delas em Serrinha, quatro em Manaus (AM) e uma em Araranguá (SC).
De acordo com a Polícia Federal, as investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram a existência de um grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao permitir que o município, mediante dispensa de licitação, contratasse por três vezes empresa de fachada formalmente sediada em Manaus.
Suspeita
O órgão informou ainda que, em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pela gestão duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Já em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.
A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa e indícios de fraude nos três procedimentos de dispensa de licitação. Investigadores apuram também se os ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724 mil, foram efetivamente entregues.
“Até o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço”, diz trecho de nota enviada pela PF à imprensa.
“No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa ‘noteira’ para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.”, diz uma outra parte do comunicado.
Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (fraude a licitações e sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade de prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa).
Fonte: Bnews