Polícia

TJBA suspende julgamento de ação sobre aposentadoria de policiais civis da Bahia em razão de ADI no STF

 

Em decisão que visa evitar contradições, desembargador acolhe pedido de suspensão devido à análise semelhante no Supremo Tribunal Federal(TJBA)

O desembargador José Landin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou a suspensão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 26/2020 do Estado da Bahia. A norma estadual, que igualou os critérios de aposentadoria entre policiais civis masculinos e femininos, tem gerado controvérsias, especialmente com a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), que alega que a medida viola princípios constitucionais.

Suspensão do julgamento por questão prejudicial externa

A decisão do desembargador atende a um pedido conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O relator do caso acolheu o argumento de “prejudicialidade externa”, já que uma ADI semelhante está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mais especificamente a ADI nº 7727, relatada pelo ministro Flávio Dino. Essa ação no STF questiona a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trazem um conteúdo normativo idêntico ao da norma impugnada no Estado da Bahia.

Argumentos do Sindicato e posicionamento do desembargador

A ação foi movida pela ADPEB com o argumento de que a equiparação dos critérios de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres fere a isonomia material, a proteção à mulher, a dignidade da pessoa humana e o direito à previdência isonômica. O sindicato defende que a equiparação desconsidera as diferenças históricas e sociais entre os gêneros, prejudicando as servidoras femininas.

Em sua decisão, o desembargador José Landin destacou que a norma constitucional estadual impugnada repete o mesmo conteúdo da norma federal, caracterizando uma “norma de imitação”. Por esse motivo, ele entendeu ser “imperioso” suspender o julgamento da ação até que o STF decida sobre a ADI nº 7727, já que o entendimento da Suprema Corte terá repercussão direta sobre o tema.

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Jurisprudência do STF e segurança jurídica

Landin citou jurisprudência do STF que recomenda o sobrestamento de ações diretas de inconstitucionalidade em tribunais estaduais quando questões semelhantes estão sendo analisadas no Supremo. A decisão visa evitar decisões conflitantes entre as cortes e garantir a segurança jurídica, além de preservar a autoridade das decisões da Suprema Corte.

Com a decisão de suspensão, o pedido de medida cautelar formulado pelo sindicato e as demais questões processuais ficam prejudicadas, por enquanto. A Secretaria do TJBA deverá realizar as anotações pertinentes quanto à suspensão do processo.

Próximos passos

Agora, o aguardo fica voltado para a decisão do STF, que poderá influenciar diretamente a continuidade ou o arquivamento da ação no Tribunal de Justiça da Bahia. A expectativa é de que o Supremo defina uma posição clara sobre a constitucionalidade das normas federais, o que pode impactar legislações estaduais semelhantes, incluindo a da Bahia.

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