Petrobras deverá acatar as medidas ‘no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00’.
A Justiça do Trabalho proferiu uma liminar exigindo que a Petrobras realize o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, no litoral do Espírito Santo.
A decisão também determina que a estatal realize testes diários para identificação da doença, ficando impedido o confinamento de outros que vierem a testar positivo.
Por determinação da juíza Fatima Gomes Ferreira, a Petrobras deverá acatar as medidas “no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.”
A liminar foi emitida na terça-feira (25), após pedido do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES).
O sindicato destacou no pedido que os trabalhadores “estão expostos ao risco acentuado de contaminação e propagação do coronavírus, tendo em vista que estão sendo mantidos embarcados os empregados que testaram positivo junto com os demais trabalhadores das plataformas”.
A Petrobras informou ao NoticiaTem que o procedimento de testagem de todos os colaboradores e desembarque dos que apresentaram testes positivos para Covid-19 nas plataformas P-57 e P-58 já foi finalizado.
“Não há nenhum caso de colaborador com teste positivo para Covid a bordo dessas duas unidades. Após o desembarque, os colaboradores que testaram positivo são encaminhados para isolamento e monitoramento pela área de Saúde da Petrobras. Os colaboradores que testaram negativo, mas tiveram contato com os casos positivos seguem sendo acompanhados pelas equipes de Saúde. As plataformas passaram por processo de desinfecção, seguem em operação, com todos os protocolos de prevenção ao contágio pela Covid-19 sendo adotados”, disse a estatal.