Brasil

Novo Bolsa Família Divulga novas regras

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à

Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as

regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e

cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa.

Na ocasião, ele anunciou que – para fazer parte do Bolsa Família – a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária

passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de

Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício

Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

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Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre

zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN),

para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes

com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

No entanto o Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício  distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

 

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Inscrição

Então o documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família.

Esses processos garantem que as família inscritas,  de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite.

 

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio

do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso – tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.

Essas medidas podem ocorrer quando verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Então os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um

adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.

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No mais as novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo.

Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

 

Fonte: Uol

 

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