Mais de R$ 9 milhões do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, foram bloqueados pela Justiça Federal, em decisão liminar no processo que acusa o político de improbidade administrativa. A ação corre em segredo de justiça e o bloqueio foi determinado pela juíza federal Andréa Márcia Vieira de Almeida.
Segundo o imprensa da região, João Filho e outros sete réus, entre eles, Marigilza Almeida Mascarenhas, irmã do ex-prefeito, e a empresa Cooper (Cooperativa dos Profissionais de Saúde), são acusados de irregularidades no pagamento de mais de R$ 8 milhões celebrados entre o Município e a cooperativa entre 2011 e 2014.
Segundo a decisão, a juíza chegou ao montante bloqueado depois da quebra de sigilo dos dados bancários da Cooper, o que permitiu a identificação de divergências nos pagamentos e as despesas comprovadas na movimentação financeira da empresa no mesmo período.
“Essa diferença atualizada até junho de 2019 perfaz o montante de que é indicado pelo MPF (Ministério Público Federal) como valor supostamente desviado na vigência do contrato pelo gestor João Filho, a Empresa e outros réus da ação, servindo esse parâmetro para a indisponibilização dos bens em nome de todos os requeridos”, diz a decisão judicial.
“Os demais réus da ação têm alguma relação próxima com o prefeito João Filho, sendo inclusive, apontados como ‘funcionários fantasmas’, ou ‘testas de ferro’ pois, aparecem em listas de contratados ou em transações bancárias da cooperativa como beneficiários de remunerações/transferências/cheques, mesmo existindo elementos de que não prestaram o serviço respectivo”, reforça a juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida.
A decisão requer, ainda, a inclusão de restrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ficando desde logo autorizada a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis no qual o o ex-prefeito possui bens registrados identificados por comunicação no sistema ou a pedido específico do Ministério Público Federal.
Além disso, a Justiça determina o bloqueio da transferência de veículos automotores registrados em nome do político e o bloqueio de saldos bancários e ativos financeiros. A juíza alega que um ex-funcionário da Cooperativa dos Profissionais de Saúde e o ex-secretário de administração de João Filho compareceram espontaneamente, e em momentos distintos, na sede da Procuradoria da República em Feira de Santana, apontando diversos indícios de desvios de recursos públicos na execução do contrato.
O contrato foi firmado entre o município de Itaberaba e a cooperativa para prestação de serviços especializados na área de saúde. As irregularidades foram observadas em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), e pelas informações colhidas por meio de quebra de sigilo bancário.
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