“Eles receberam informações falsas sobre o que estaria no PL. A gente chama atenção dos motoristas: olhem para o que está escrito no projeto, não o que foi dito para vocês”, disse Luiz Marinho
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), culpou as “fake news” pela reação negativa de parte dos motoristas de aplicativos ao projeto de lei que regulamenta a atividade (PLP 12/2024), encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional no mês passado.
Em entrevista concedida à TV Câmara antes do início de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, Marinho pediu que os trabalhadores observassem o texto do projeto, e não se levassem pelo que tem sido dito a eles. Ele também garantiu que todos serão melhor remunerados, caso a versão encaminhada pelo governo seja aprovada pelo parlamento.
“Eles [motoristas de app] receberam informações falsas sobre o que estaria no PL. A gente chama atenção dos motoristas: olhem para o que está escrito no projeto, não o que foi dito para vocês. Leiam o projeto. Não permitam que enganem vocês”, afirmou.
“Essas divergências não são reais do ponto de vista do que diz o PL. Elas foram construídas pelas chamas fake news, que existem de forma massiva no Brasil hoje. Quando você senta com as pessoas, elas dizem coisas que são exatamente o contrário do que diz o PL”, prosseguiu.
Segundo o ministro do Trabalho, o projeto, que foi uma das principais bandeiras da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022, “busca atender a uma reivindicação dessa categoria, que reclamava do abandono e dizia que não era enxergada por ninguém”.
“Nós construímos uma mesa tripartite. Não se trata de um projeto de governo. É resultado de uma negociação entre trabalhadores e empregadores, com intermediação do governo”, destacou Marinho. “O projeto dá direitos com autonomia, ou seja, cria uma nova categoria de autônomos como direitos: à Previdência, à informação, à transparência e à remuneração mínima.”
Ainda segundo o ministro, o debate em torno do projeto, feito no Congresso Nacional, é saudável e pode levar, inclusive, a melhorias no texto. “É importante que o parlamento se debruce sobre o conteúdo do projeto, e não sobre a versão do que falaram que significa o projeto”, disse.
O que diz o projeto
As novas regras valem apenas para o transporte em veículos de quatro rodas. O PL é fruto das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo federal.
Inicialmente, Lula tinha a intenção de enquadrar os trabalhadores em três categorias, uma das quais com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, a decisão final foi manter os trabalhadores como autônomos, mas com a previsão de uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5%. O projeto também determina o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09 e a remuneração pelo salário mínimo (atualmente em R$ 1.412).
O texto cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, enquadrado sempre que prestar serviço a empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual a passageiros previamente cadastrados, desde que o motorista tenha plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.
O enquadramento do trabalhador nesta figura pressupõe o cumprimento de duas condições: 1) inexistência de qualquer relação de exclusividade com a empresa operadora de aplicativo; e 2) inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de habitualidade na prestação do serviço.
Pela proposta, o trabalhador integrará a categoria de “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas” e será representado por sindicato específico, assim como as empresas operadoras de aplicativos. Ambos terão entre suas atribuições a negociação coletiva, a celebração de acordos e a representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da respectiva categoria. Direitos não previstos no projeto poderão ser objeto de negociação coletiva.
As empresas de aplicativos ficam autorizadas a implementar algumas medidas sem o risco de configuração de vínculo nos termos da CLT. São elas:
- adoção de normas e medidas para garantir a segurança da plataforma, dos trabalhadores e dos usuários, para coibir fraudes, abusos ou mau uso da plataforma;
- adoção de normas e medidas para manter a qualidade dos serviços prestados por intermédio da plataforma, inclusive suspensões, bloqueios e exclusões;
- utilização de sistemas de acompanhamento em tempo real da execução dos serviços e dos trajetos realizados;
- utilização de sistemas de avaliação de trabalhadores e de usuários; e
- oferta de cursos ou treinamentos, bem como quaisquer benefícios e incentivos aos trabalhadores, de natureza monetária ou não, ainda que de caráter continuado.
Veja quais são os principais pontos da proposta
- Jornada de 8 a 12 horas: a jornada de trabalho de 8 horas diárias é a condição para que o trabalhador receba o piso nacional (R$ 1.412). Em caso de acordo coletivo, esse período pode chegar a, no máximo, 12 horas.
- Salário mínimo: o projeto determina o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09. São R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos para o motorista (como uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos etc.);
- Reajuste: o trabalhador deverá ter um reajuste anual igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;
- Sem vínculo exclusivo: o trabalhador poderá trabalhar para mais de uma plataforma, sem qualquer vínculo de exclusividade.
- Sindicato: será instituída a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com um sindicato específico.
- Previdência: o projeto prevê uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
- Suspensão de trabalhadores: as plataformas digitais terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores dos aplicativos. A exclusão do trabalhador somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.
- Auxílio-maternidade: as mulheres motoristas terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
- Acordo coletivo tripartite: o trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão as seguintes atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
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