Ana Paula Valadão, pastora e cantora gospel conhecida, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após ela associar homossexualidade à Aids, em comentários feitos durante o congresso “Na Terra como no Céu” de 2016, transmitido pela rede Super de Televisão.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerou que as declarações da pastora causaram dano moral coletivo, afirmando que essas palavras reviveram uma “injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível,” referindo-se à Aids.
Durante o evento, Ana Paula Valadão expressou sua visão de que a homossexualidade “não é normal” e sugeriu que “a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”. Ela também promoveu a ideia de que o único “sexo seguro” seria o realizado dentro da aliança do casamento.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, que argumentou que as declarações de Valadão contribuíam para estigmatizar ainda mais pessoas homossexuais e portadoras do HIV.
Ana Paula Valadão defendeu-se alegando que suas declarações eram um exercício de liberdade de expressão e religiosa. No entanto, a decisão judicial ressaltou a responsabilidade de figuras públicas em não disseminar estereótipos e preconceitos. Cabe recurso à decisão, indicando que o caso pode ser revisado em instâncias superiores.
“A manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTI+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”, segue a decisão.
No processo, a pastora argumentou que exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”.
O magistrado, entretanto, entendeu que as falas da cantora gospel sobre pessoas com HIV “não encontra respaldo em texto bíblico ou na ciência”, mas são, na verdade, “uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 1980, época da descoberta da doença [Aids].”