Exatos 269.568 eleitores estão com título de eleitor cancelado em Salvador. O número, que exclui os casos de óbito, foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta segunda-feira (17). A corte aponta que em todo o estado há 1.637.999 casos semelhantes.
Isso ocorre quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, que são obrigados a votar, deixam de cumprir com esse dever por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Outra possibilidade ocorre quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral em seu município.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, para citar exemplos.
Para regularizar a situação, o eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco; após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida, por meio site www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”; anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido; e informar, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.
De acordo com o TRE-BA, o requerimento só será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.
Mas vale ressaltar que, por conta do cenário de pandemia, o TSE suspendeu o registro do débito pra quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Com isso, as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, que visa prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Ainda assim, a corte recomenda que se antecipe a regularização para evitar transtornos futuros.