Entenda as condições em que você pode exigir o reembolso total de sua passagem aérea.
Em tempos de incertezas globais, como conflitos internacionais ou desastres naturais, muitos viajantes ficam em dúvida sobre seus direitos relacionados a reembolsos de passagens aéreas. Companhias como Gol, Latam e Azul estão sujeitas a legislações que protegem os consumidores nessas situações, garantindo o reembolso integral em casos de força maior.
A situação de guerra, como o recente conflito entre Israel e Palestina, é classificada juridicamente como um caso de “força maior”, uma circunstância que torna a realização de voos insegura ou impossível. Essa classificação também foi aplicada durante a pandemia de Covid-19, quando restrições de viagem foram amplamente impostas.
Em casos de força maior, as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas pelo cancelamento dos voos. No entanto, a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, assegura que o ônus não deve recair sobre o consumidor, que tem o direito ao reembolso integral do valor pago.
Orientações ao consumidor:
- Verificação da política de cancelamento: É crucial que o consumidor verifique as políticas de cancelamento da companhia aérea ou da agência de viagens antes de comprar uma passagem.
- Solicitação de reembolso ou remarcação: Em caso de eventos de força maior, o passageiro deve solicitar o reembolso ou a remarcação do voo sem custos adicionais.
- Consulta jurídica: Em caso de negativa, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do consumidor para explorar outras vias legais.
Embora as empresas aéreas frequentemente invoquem a força maior para não efetuar o reembolso, a legislação brasileira favorece o consumidor, permitindo que ele reivindique seus direitos. Em uma era onde imprevistos podem ocorrer a qualquer momento, entender esses direitos é mais crucial do que nunca.