O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), decidiu aumentar de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional). A mudança contou com o aval do Ministério da Fazenda e era defendida pelos Estados.
O senador também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor. Estados e municípios reclamavam de perda de autonomia na administração de receitas.
Braga apresentou nesta 4ª feira (25.out.2023) o parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019. Eis a íntegra (PDF – 1 MB) do documento.
Eis os itens que constam no relatório:
- institui teto de referência na alíquota padrão – considera a média da receita entre 2012 e 2021 em relação ao PIB (Produto Interno Bruto);
- Cria comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios;
- seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
- imposto seletivo – incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
- regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por Resolução do Senado Federal;
- alíquotas diferenciadas (redução de 60%) – transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
- alíquota intermediária (30%) – para prestação de serviços de profissões regulamentadas;
- cesta básica – zera tributos sobre itens da alimentação. Segundo Braga, os itens são de “caráter regional e nutricional”;
- Fundo de Desenvolvimento Regional – os R$ 20 bilhões excedentes serão distribuídos por 10 anos a partir de 2034.
- mantém fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032;
- prorroga benefícios para setor automotivo até o fim de 2032.
Fundo Regional
A finalidade do FDR é reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. O relator também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor.
Eduardo Braga conversará sobre o texto com o presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O relatório deve ser lido no colegiado ainda nesta 4ª (25.out).
CAMINHO DO TEXTO
Braga e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperam a votação da proposta na CCJ até 7 de novembro. O prazo considera que os senadores devem pedir vista (mais tempo para a análise) depois da leitura do parecer.
Depois de aprovado na comissão, o objetivo do relator é iniciar no mesmo dia a discussão da PEC no plenário com a votação sendo concluída em 9 de novembro. Por ter sido alterado no Senado, o projeto retornará para a análise da Câmara.
A PEC 45/2019 visa à simplificação da cobrança de impostos do governo federal, Estados e municípios. A proposta foi aprovada na Câmara, em 2 turnos, no dia 6 de julho.
O governo tem pressa para aprovar o texto e espera a conclusão da votação até o fim do ano. Além de Pacheco, o prazo também é defendido pelo presidente e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A intenção do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024 é que haja a análise e a aprovação de leis complementares para a regulamentação da PEC.
Há debates sobre as mudanças do sistema tributário brasileiro há quase 40 anos. Várias tentativas foram feitas, sem sucesso.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária propõe simplificar e substituir os tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população pelo IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal e outra de competência dos Estados e municípios.
A PEC cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sendo administrada pela União.
Também institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), com gestão compartilhada por Estados e municípios.
Em síntese, 2 novos impostos serão criados em substituição a 5 tributos em vigor.
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