Para a realização destes eventos, é necessário que o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja em um patamar até 60%; que os locais tenham limite de ocupação de até 75% da capacidade do espaço; estão permitidas venda de alimentos e bebidas para consumo no local – as praças de alimentação devem ter até 75% de ocupação e distanciamento de 1m entre as mesas; e execução de música ao vivo devem seguir limite sonoro disposto na Lei Municipal n° 5.354/1998, sem qualquer proximidade física entre artistas e público, dentre outros itens.
O prefeito ainda falou sobre o Festival Virada Salvador e Carnaval, e informou que vai aguardar a passagem deste mês de setembro, para que sejam realizadas discussões, com todo o segmento cultural e de entretenimento, sobre a possível realização dessas festividades.