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Lauro de Freitas decreta toque de recolher e uso obrigatório de máscaras

 

Toque de recolher a partir de Hoje 15/05

Como medida de contenção do novo coronavírus, foi decretado toque de recolher e obrigatoriedade do uso de máscaras a partir desta quinta-feira, 14, na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com decreto, publicado nesta quinta, a medida vale por 10 dias, finalizando no dia 24 deste mês.

Com isso, foi proibido a permanência de qualquer pessoa, a pé ou em veículo, das 20h às 5h da manhã, em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Durante este horário, todo o comércio, incluindo os considerados essenciais, deverão permanecer fechados. Logo, empresas, lojas, escritórios, postos de combustíveis, padarias, mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de conveniência e lotéricas não vão funcionar entre as 20h e 5h.

Máscaras

O uso de máscaras, industrial ou caseira, também passou a ser de uso obrigatório na cidade. Segundo o decreto, o uso deve ser de “todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público”.

A pessoa que não estiver usando máscara pode ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência.

Lauro de Freitas decreta toque de recolher e uso obrigatório de máscaras

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Comércio

Estacionamentos de supermercados, hipermercados e atacadistas, com unidades em funcionamento no município de Lauro de Freitas, devem fechar 50% das vagas de seus estacionamentos durante os 10 dias do decreto.

Além disso, fica limitado o acesso ao estacionamento disponível apenas para veículos com o condutor. Se não se tratar de veículo particular, será autorizado a presença de apenas um passageiro.

A exceção é para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, que terão direito a presença de um acompanhante.

Os estabelecimentos comerciais também deverão limitar a permissão de entrada ao número de clientes correspondente a, no máximo, uma pessoa a cada 9m² e aferirem a temperatura de todas as pessoas que se dirigirem ao interior da unidade comercial.

Hipermercados, supermercados, atacadistas padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento, de alimentos, frigoríficos e granja também devem oferecer um horário exclusivo para atendimento a pessoas no grupo de risco do novo coronavírus, como maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas, mulheres grávidas e pessoas que utilizam medicamentos.

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