Segundo boletim de ocorrência,a mulher detida queria visitar uma irmã que está internada na semi-uti do hospital. PM que abordou a suspeita também foi ofendido, segundo ocorrência.
Uma mulher de 58 anos foi presa por policiais militares por suspeita de injúria racial ao falar para uma técnica de enfermagem: “Cala a boca, sua pretinha”. A ofensa aconteceu nesta terça-feira (5), no Hospital Municipal de Jataí, no sudoeste de Goiás. O boletim de ocorrência revela ainda que a suspeita ameaçou uma testemunha e um policial militar.
“Vai a merda, seu policial de merda. Sou eu quem paga o seu salário!”, disse a suspeita ao PM que a abordou.
A direção do Hospital Estadual Dr. Serafim de Carvalho (HEJ), de Jataí, disse em nota que lamenta o ocorrido e que vai contra todos os princípios da instituição. A unidade informou que se colocou à disposição das autoridades competentes para auxiliar no que for necessário.
“O HEJ se solidariza com a colaboradora, que seguiu à risca as orientações e regras da unidade, estas estabelecidas com embasamento técnico para manter a segurança e a proteção de funcionários, pacientes e visitantes”, informou a nota.
Segundo o boletim de ocorrência, a mulher queria visitar uma irmã que está internada na semi-uti do hospital. Segundo a técnica que sofreu as ofensas, é proibida visita no local e, por isso, pediu a suspeita para sair da semi-uti.
A técnica de enfermagem relatou à polícia que a suspeita ficou nervosa no momento e a ofendeu. A Polícia Militar foi chamada e um PM foi ofendido no local pela mulher.
Segundo a Polícia Civil, a suspeita pode responder por injúria racial, desacato e ameaça ao final da investigação.
Lei contra injúria racial
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
Fonte: g1
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