Duas submetralhadoras foram encontradas dentro de um imóvel, além de drogas, munições
e material para venda dos ilícitos, na Rua Leblon, bairro de Massaranduba. O fato aconteceu
na madrugada desta segunda-feira (18), quando uma guarnição da 17ª CIPM localizou um
indivíduo comercializando drogas na entrada de uma residência.
Ao avistar a guarnição, o suspeito passou a realizar disparos de arma de fogo contra os
policiais militares e houve revide. Ele então entrou no imóvel, conseguiu alcançar o teto da
residência e fugiu.
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No interior do imóvel foram localizadas duas submetralhadoras, um simulacro de arma de
fogo, 11 munições de calibre 9 mm, 2,5 kg de maconha, 2,2 kg de cocaína, 1,6 kg de crack,
nove balanças eletrônicas e uma faca.
Todo o material apreendido foi apresentado na Central de Flagrantes para adoção das
medidas legais cabíveis.
Fonte: Ib
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Disputa de paredões inferniza moradores de Coração de Maria e PM é acionada
Quatro veículos modelos Kadett, Corsa, Fiesta e Corsa Wind, usados como ‘paredões’ –
carros adaptados com caixas sonoras – foram apreendidos por equipes do 3º Pelotão
(Coração de Maria) da 20ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Santo Amaro),
após denúncias de disputa sonora.
Os informes indicavam que cerca de 400 pessoas se reuniam em via pública em uma das
ruas de Coração de Maria.
“Assim que chegamos o som estava mais alto que o permitido e não existia nenhuma
autorização municipal nem estadual para a realização daquele evento. Verificamos se algum
possuía restrição de furto ou roubo e os apreendemos”, contou o comandante da 20ª CIPM,
major Roberto Castro.
Os carros foram deixados inicialmente no pátio da Companhia e logo após levados para a
Delegacia Territorial (DT) de Coração de Maria, junto com os respectivos donos. Conforme o
titular da unidade, delegado Sérgio Vasconcelos, toda a aparelhagem sonora foi retirada do
veículo.
“Nós retemos apenas o som e os veículos foram devolvidos aos donos. Eles assinaram um
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ferir o artigo 42 da Lei das Contravenções
Penais, por perturbar o sossego alheio”, detalhou o delegado.