Uma grande vitória para milhares de trabalhadoras CLTs foi confirmada nesta segunda-feira (29). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo até 120 dias de prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto.
📌 Como funciona a nova regra?
Até então, a licença-maternidade era de 120 dias corridos, iniciando até 28 dias antes do parto e paga pelo INSS. Agora, com a lei aprovada, esse período poderá ser estendido quando houver internação superior a duas semanas.
👉 A prorrogação só será validada mediante comprovação médica de que a internação está diretamente ligada a complicações no parto.
🏛 Origem do projeto
O texto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
“Essa é uma conquista histórica, que garante mais dignidade às mães e proteção aos recém-nascidos em situações delicadas”, destacou Lula.
💰 E o salário-maternidade?
O salário-maternidade continuará sendo pago pela Previdência Social e, com a nova lei, também será estendido no mesmo período da licença extra, sem prejuízo ao benefício da trabalhadora.
🌍 Impacto social
A ampliação da licença representa avanço na proteção às famílias brasileiras, garantindo que mães e filhos em estado de vulnerabilidade tenham mais tempo de recuperação, cuidado e adaptação antes do retorno ao trabalho.




































