O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9/9), o Projeto de Lei nº 2258/2022, que introduz novas regras para concursos públicos. A sanção ocorreu após o projeto ter tramitado por 20 anos no Congresso Nacional e ter sido aprovado pelo Senado em agosto. A lei visa modernizar as normas para a realização desses certames.
Principais Mudanças
Realização de Provas Online
A nova lei permite a realização de provas total ou parcialmente a distância, pela internet. Essa modalidade só será aplicada se a igualdade de acesso para todos os candidatos estiver garantida. O Executivo ainda precisa regulamentar essa nova abordagem.
Aplicação da Lei
As novas regras se aplicam exclusivamente aos concursos federais, excluindo seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não utilizam recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e o Distrito Federal terão a liberdade de estabelecer suas próprias normas.
Início da Vigência
A lei entrará em vigor quatro anos após sua sanção.
Requisitos para Abertura de Concursos
A lei estabelece que a abertura de um concurso deve ser justificada pelos seguintes critérios:
- Evolução e Necessidades Futuras: Avaliação do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativas das necessidades futuras com base nas metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.
- Descrição dos Postos: Detalhamento e quantidade dos postos a serem preenchidos, incluindo suas atribuições.
- Concursos Anteriores: Verificação da inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidatos aprovados e não nomeados.
- Adequação do Provimento: Análise da adequação do provimento dos postos em relação às necessidades e possibilidades da administração pública.
- Impacto Orçamentário: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Se houver um concurso anterior ainda válido com candidatos a serem nomeados, mas que não completam o quadro necessário, será permitida a abertura excepcional de um novo concurso.
Tipos de Provas
A lei define três tipos de provas para concursos federais:
- Avaliação de Conhecimentos: Inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, abordando conteúdos gerais ou específicos.
- Avaliação de Habilidades: Consiste na elaboração de documentos e simulação de tarefas típicas do posto, além de testes físicos compatíveis com as atividades.
- Avaliação de Competências: Abrange avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional qualificado.
O texto aprovado proíbe discriminação dos candidatos com base em sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.
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