O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (28), com um veto parcial.
O que prevê a nova lei
- Consulta pública: O cadastro permitirá a visualização do nome completo e CPF dos condenados, preservando o sigilo das informações sobre as vítimas e detalhes do processo.
- Inclusão no cadastro: O nome será incluído a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em recursos posteriores, o sigilo será restabelecido.
- Monitoramento eletrônico: Os condenados passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos.
O veto de Lula
O presidente vetou o trecho que permitia a manutenção dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação. Segundo o Planalto, a medida viola princípios constitucionais, como:
- Proporcionalidade e devido processo legal (art. 5º, inciso LIV da Constituição);
- Dignidade da pessoa humana e integridade física e moral do condenado (art. 1º, inciso III, e art. 5º, inciso XLIX);
- Direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, inciso X).
Objetivo do cadastro
A lei busca aumentar a segurança pública ao permitir o acesso à identificação de condenados por crimes sexuais, especialmente em um contexto de crescente preocupação com abusos contra crianças e adolescentes. No entanto, a medida equilibrará a transparência com os direitos constitucionais dos condenados.