Manual das Testemunhas de Jeová atenua punição a abusadores sexuais
Manual da doutrina das Testemunhas de Jeová só julga casos de abuso sexual na igreja se houver, no mínimo, duas testemunhas.
“Passei por dois abusos nos quais eu não fui ouvida.” Esse é o relato de uma das vítimas de pedofilia dentro da denominação cristã Testemunhas de Jeová. Na época, ela tinha apenas 10 anos e foi ignorada pelo “tribunal” da igreja porque não levou testemunhas para confirmar o crime sofrido.
A organização afirma abominar “o abuso de menores” e considera isso “um crime”.
Entretanto, publicações apoiam práticas que dificultam a punição. A revista “A Sentinela – Anunciando o Reino de Jeová”, por exemplo, serve como um manual para os anciãos da congregação. Em uma das versões, afirma-se que são necessárias, no mínimo, duas testemunhas para que se inicie uma audiência jurídica dentro da igreja contra um acusado de abuso sexual de menores.
“Essa regra possui conotação manifestamente discriminatória contra mulheres e meninas e permite que o agressor continue praticando essa modalidade de crime hediondo”, explica a Promotora de Justiça (MP-SP) e Presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
De acordo com ela, como o crime ocorre na clandestinidade, dificilmente haverá testemunhas.
“Além de não proteger e acolher a vítima, ainda propicia sua revitimização e, muitas vezes, a vítima é punida sendo expulsa da comunidade. A cúpula da igreja, sediada nos Estados Unidos, está ciente do problema”, argumenta.
Vítima negligenciada
“Fui encarada como uma pessoa tola, que sabia que aquilo era errado, mas que deixou acontecer. Nos dois casos de abuso que sofri, foram membros da congregação que cometeram. Eles não receberam nenhuma punição. Isso me faz crer que a prática continua sendo levada adiante”, diz Mirela Costa, hoje com 26 anos.
O manual da igreja se baseia em interpretações bíblicas para justificar a necessidade de múltiplas testemunhas. Uma edição da revista “A Sentinela”, de maio de 2019, afirma que esta exigência é necessária “para manter um alto padrão de justiça”.
Conforme a edição de novembro de 1995, caso não haja testemunhas, antes de fazer a denúncia contra o abusador, a vítima deve recuperar “recordações reprimidas” para não realizar acusações precipitadas.
“Quem de fato abusa sexualmente de uma criança é um estuprador e deve ser encarado assim. A vítima desse tipo de abuso tem o direito de denunciar o molestador. Mesmo assim, não se deve fazer precipitadamente uma acusação formal se ‘recordações reprimidas’ forem a única base para isso. Nesse caso, o mais importante é que a pessoa recobre certo grau de estabilidade emocional. Passado algum tempo, ela talvez fique em melhores condições de avaliar as ‘recordações’ e decidir o que fazer a respeito, se é que fará alguma coisa”, diz trecho da edição.
Pedófilos arrependidos recebem perdão e permanecem na igreja
Dentro das Testemunhas de Jeová, o molestador tem direito a perdão caso se arrependa do abuso.
“Os homens recebem maiores privilégios, o que faz com que eles possuam cargos de chefia e dominância, tendo o direito de serem respeitados acima de tudo e qualquer pessoa. Principalmente se for uma mulher que ousar ser contra um deles, ela é vista como arrogante e prepotente, tornando-se, além de mal vista, muito marcada como uma pessoa que precisa ser disciplinada”, diz Mirela Costa, suposta vítima de assédio nas Testemunhas de Jeová.
A edição de 2019 da revista menciona que, se o abusador estiver arrependido, ele pode continuar na congregação. Uma carta de outubro de 1995 orienta as congregações a lidar com abusadores arrependidos com franqueza e aconselhamento, permitindo que eles permaneçam membros ativos.
“É apropriado usar de bastante franqueza com alguém que abusou de uma criança e dar-lhe conselhos fortes sobre o perigo de abraçar ou segurar crianças no colo”, diz a carta da Sociedade Torre de Vigia, que administra as Testemunhas de Jeová no Brasil.
Acusação formal
O artigo de 1995 diz ainda que, caso a vítima decida fazer uma acusação formal, ela deve conversar pessoalmente com o abusador. Caso não esteja em condições emocionais de confrontar o acusado, “poderá telefonar-lhe ou enviar-lhe uma carta”.
“Assim, ele tem a oportunidade de defender-se da acusação perante Jeová. E pode até apresentar evidências de que é impossível que tenha cometido o abuso de que é acusado. Ou talvez confesse o erro e possa haver uma reconciliação, o que seria muito positivo! Se ele confessar a culpa, os dois anciãos poderão tratar do assunto em conformidade com os princípios bíblicos”, afirma a publicação.
A política da igreja estabelece que, se o acusado negar o abuso e não houver testemunhas suficientes, ele será considerado inocente pela audiência jurídica da congregação.
Mesmo sem penalidades internas, a publicação de 1995 sugere que os culpados não escaparão das “mãos de Jeová”.
Justiça humana x Justiça divina
A política interna das Testemunhas de Jeová contrasta fortemente com a legislação penal brasileira.
Desde a alteração do Código Penal em 2009 pela Lei 12.015, crimes sexuais contra crianças e adolescentes são tratados com severidade. O artigo 213 do Código Penal define penalidades rigorosas para o estupro, especialmente quando a vítima é menor de 18 anos.
A pena para estupro de vulnerável, definido como ato libidinoso com menores de 14 anos, varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar significativamente se houver lesão corporal grave ou morte.
O que diz a igreja Testemunha de Jeová
Procurados pelo Metrópoles, as Testemunhas de Jeová afirmam que “o bem-estar de crianças e adolescentes é de máxima importância” para a doutrina.
“As Testemunhas de Jeová abominam o abuso de menores e consideram isso um crime. Elas reconhecem que compete às autoridades cuidar desses crimes e não protegem das autoridades ninguém que comete abuso de menores. Em todos os casos, as vítimas e seus pais têm o direito de reportar às autoridades uma acusação de abuso de menores”, diz nota enviada à reportagem.
Créditos: Metrópoles
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