Justiça Federal determinou que visitas só poderiam ser feitas com um único assessor, e vereador Gabriel monteiro estava com 4 pessoas. Policiais foram chamados devido a ‘comportamento agressivo’ de Monteiro, diz prefeitura.
O vereador Gabriel Monteiro (PL) voltou a provocar tumultos em fiscalizações em unidades de saúde do Rio. Desta vez, na UPA de Rocha Miranda, a visita terminou com a chegada de policiais, devido ao “comportamento agressivo” de Monteiro, segundo a Prefeitura do Rio.
A fiscalização também pode ter descumprido uma decisão judicial da última segunda-feira (11). A Justiça Federal determinou que as visitas deveriam ser feitas sem o porte de armas e com apenas com um assessor. O vereador entrou na UPA acompanhado por quatro pessoas durante a inspeção – não há relatos de que ele estivesse armado.
“(…) que o Réu realize as fiscalizações nas unidades de saúde nos termos da lei municipal n. 1692/1991, desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada evento”, diz a decisão do juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves.
A decisão determinava a intimação do vereador. Não há informações, no entanto, se ele chegou a ser intimado.
O Conselho Regional de Medicina (Cremerj), autor da ação que provocou a decisão judicial, informou que vai novamente à Justiça Federal devido ao suposto descumprimento das determinações.
Uma funcionária da UPA, que preferiu não se identificar, informou que o vereador chegou por volta das 17h de quarta-feira (13) e permaneceu na unidade por 30 minutos.
“Eu não estava no plantão, mas a coordenadora avisou. Aí teve orientação. Ela passou, a ordem, o mandado para que ele não possa fazer isso. E falou: ‘se ele chegar, chama a polícia’”, afirmou a mulher.
Polícia chamada
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a polícia foi acionada devido ao comportamento agressivo do vereador com os profissionais de plantão na unidade. A visita terminou logo após a chegada dos policiais.
Havia quatro médicos de plantão na unidade, de acordo com a nota da prefeitura.
O NoticiaTem entrou em contato com a assessoria de Gabriel Monteiro, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.
O que diz a Decisão
A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (11), que o vereador não pode mais entrar armado em hospitais e outras unidades de saúde para fazer inspeções e fiscalizações. Além disso, ele só pode estar acompanhado de um assessor.
Em uma outra decisão, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que Gabriel pague R$ 20 mil de multa a um médico da UPA de Magalhães Bastos, na Zona Norte do Rio, por danos morais.
Em 17 de setembro de 2021, o vereador fez uma visita surpresa à unidade de saúde, de madrugada, quando o médico descansava no quarto destinado ao repouso dos profissionais. Outro médico estava de prontidão e não havia pacientes aguardando atendimento, segundo a decisão.
De acordo com os autos do processo, o vereador invadiu o quarto onde o médico e outra médica repousavam, com as roupas de trabalho, em camas separadas, e insinuou que os dois estavam em um momento íntimo.
Em abril do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) entrou com uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o vereador Gabriel Monteiro, acusando-o de abuso de autoridade.
Vídeos podem ser retirados
Na decisão da Justiça Federal, Monteiro também está proibido de veicular imagens de médicos e funcionários sem autorização. A Justiça também determinou que ele apresentasse, em até cinco dias após a intimação, o termo de consentimento de cada um dos servidores filmados em vídeos anteriores, que estão no canal do ex-PM no Youtube.
Se os termos de consentimento não forem apresentados, o juiz determinou que os vídeos sejam tirados do ar.
A decisão determina ainda que Gabriel apresente todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, “em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.
“O livre exercício do mandato não confere ao vereador o direito de empregar expediente artificioso voltado a violar direitos fundamentais alheios ou a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz em sua decisão.