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Política

Gabriel Monteiro pode ter descumprido decisão judicial em fiscalização de UPA, que terminou com chegada da polícia

 

Justiça Federal determinou que visitas só poderiam ser feitas com um único assessor, e vereador Gabriel monteiro estava com 4 pessoas. Policiais foram chamados devido a ‘comportamento agressivo’ de Monteiro, diz prefeitura.

O vereador Gabriel Monteiro (PL) voltou a provocar tumultos em fiscalizações em unidades de saúde do Rio. Desta vez, na UPA de Rocha Miranda, a visita terminou com a chegada de policiais, devido ao “comportamento agressivo” de Monteiro, segundo a Prefeitura do Rio.

A fiscalização também pode ter descumprido uma decisão judicial da última segunda-feira (11). A Justiça Federal determinou que as visitas deveriam ser feitas sem o porte de armas e com apenas com um assessor. O vereador entrou na UPA acompanhado por quatro pessoas durante a inspeção – não há relatos de que ele estivesse armado.

“(…) que o Réu realize as fiscalizações nas unidades de saúde nos termos da lei municipal n. 1692/1991, desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada evento”, diz a decisão do juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves.

A decisão determinava a intimação do vereador. Não há informações, no entanto, se ele chegou a ser intimado.

O Conselho Regional de Medicina (Cremerj), autor da ação que provocou a decisão judicial, informou que vai novamente à Justiça Federal devido ao suposto descumprimento das determinações.

Uma funcionária da UPA, que preferiu não se identificar, informou que o vereador chegou por volta das 17h de quarta-feira (13) e permaneceu na unidade por 30 minutos.

“Eu não estava no plantão, mas a coordenadora avisou. Aí teve orientação. Ela passou, a ordem, o mandado para que ele não possa fazer isso. E falou: ‘se ele chegar, chama a polícia’”, afirmou a mulher.

Polícia chamada

A Secretaria Municipal de Saúde informou que a polícia foi acionada devido ao comportamento agressivo do vereador com os profissionais de plantão na unidade. A visita terminou logo após a chegada dos policiais.

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Havia quatro médicos de plantão na unidade, de acordo com a nota da prefeitura.

O NoticiaTem entrou em contato com a assessoria de Gabriel Monteiro, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.

O que diz a Decisão

A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (11), que o vereador não pode mais entrar armado em hospitais e outras unidades de saúde para fazer inspeções e fiscalizações. Além disso, ele só pode estar acompanhado de um assessor.

Em uma outra decisão, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que Gabriel pague R$ 20 mil de multa a um médico da UPA de Magalhães Bastos, na Zona Norte do Rio, por danos morais.

Em 17 de setembro de 2021, o vereador fez uma visita surpresa à unidade de saúde, de madrugada, quando o médico descansava no quarto destinado ao repouso dos profissionais. Outro médico estava de prontidão e não havia pacientes aguardando atendimento, segundo a decisão.

De acordo com os autos do processo, o vereador invadiu o quarto onde o médico e outra médica repousavam, com as roupas de trabalho, em camas separadas, e insinuou que os dois estavam em um momento íntimo.

Em abril do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) entrou com uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o vereador Gabriel Monteiro, acusando-o de abuso de autoridade.

Vídeos podem ser retirados

Na decisão da Justiça Federal, Monteiro também está proibido de veicular imagens de médicos e funcionários sem autorização. A Justiça também determinou que ele apresentasse, em até cinco dias após a intimação, o termo de consentimento de cada um dos servidores filmados em vídeos anteriores, que estão no canal do ex-PM no Youtube.

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Se os termos de consentimento não forem apresentados, o juiz determinou que os vídeos sejam tirados do ar.

A decisão determina ainda que Gabriel apresente todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, “em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.

“O livre exercício do mandato não confere ao vereador o direito de empregar expediente artificioso voltado a violar direitos fundamentais alheios ou a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz em sua decisão.

Fonte: g1

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