Presidente argumenta mitigação de má-fé e questiona responsabilização da União
Nesta quinta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerendo a suspensão de ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS entre março de 2020 e março de 2025 noticias.r7.com+4pt.wikipedia.org+4itatiaia.com.br+4.
Contexto do escândalo e pedido de suspensão
O movimento ocorre no contexto do escândalo de fraudes no INSS, que envolveu um esquema de associações que descontavam valores sem autorização dos beneficiários, resultando em prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões cnnbrasil.com.br+7pt.wikipedia.org+7correiobraziliense.com.br+7.
O governo argumenta que muitas dessas ações tratam de casos que não envolvem má-fé por parte da União e que responsabilizar o INSS pode ser injusto e desproporcional.
O que pede Lula ao STF
Na ADPF, também assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU), Lula solicita que o STF declare inconstitucionais decisões que busquem responsabilizar a União por descontos indevidos feitos por terceiros, sem comprovação de culpa estatal.
Essa medida visa evitar que o governo seja obrigado a arcar financeiramente com indenizações que, segundo sua argumentação, devem recair sobre as associações responsáveis pelas fraudes.
Ressarcimento e ações complementares
Paralelamente, o governo já tem acionado Associações envolvidas na fraude para ressarcir as vítimas, com instruções da AGU para buscar o retorno dos valores cobrados ilegalmente cbntotal.com.br.
O INSS também tem implementado um plano de ressarcimento individual, orientando os aposentados a contestarem descontos irregulares via aplicativo Meu INSS cbntotal.com.br+4em.com.br+4pt.wikipedia.org+4.
Repercussão e próximas etapas
A ADPF ainda será analisada pelo STF, que deverá decidir se suspende as centenas de processos judiciais em curso contra a União por esse tipo de desconto. Até o momento, não há prazo para julgamento da ação.
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