Polícia Federal conclui que houve crime em live em que o presidente divulgou dados sigilosos de uma investigação. Mas a PF não pediu indiciamento, por entender que o presidente tem foro privilegiado.
A Polícia Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado por vazamento de dados sigilosos durante uma live sobre urnas eletrônicas, mas decidiu não indiciar o presidente.
A conclusão será entregue ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.
Na justificativa, a Polícia Federal alegou que não efetuou o indiciamento, que é o ato formal de atribuir a autoria de determinado crime a um suspeito, porque há um entendimento controverso sobre esse tema no STF em relação a quem tem foro privilegiado.
Segundo a PF, há ministros que entendem que o indiciamento exige a autorização da Corte. Essa questão ainda não foi discutida no plenário do STF.
Próximas etapas
Quando o relatório da Polícia Federal chegar ao ministro Alexandre de Moraes, ele pode:
- Enviar as conclusões da PF para avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
- Em seguida, a PGR decidirá se cabe apresentar uma denúncia à Justiça, arquivar o caso ou pedir mais diligências (levantamento de provas).
- Se a PGR denunciar Bolsonaro ao STF, a Câmara dos Deputados terá de autorizar o prosseguimento do processo. Somente depois, o presidente é julgado pelo Supremo. Se não houver autorização, o processo fica suspenso até o final do mandato do presidente.
Em tese, Moraes também pode, se quiser, decidir se pronunciar sobre o indiciamento. Nesse caso, ele poderia autorizar a PF a apresentar o indiciamento, por entender que o foro privilegiado não é um impedimento. Mas o pedido para Moraes se manifestar sobre indiciamento não foi feito ao ministro pela PF.
Discussão sobre o foro
Em 2018, o ex-presidente Michel Temer foi indiciado com mais dez pessoas sob a suspeita de integrar um suposto esquema para favorecer empresas na edição de um decreto sobre o setor portuário. O foro privilegiado de Temer, à época, não foi considerado obstáculo para o indiciamento.
Naquele caso, o indiciamento foi mantido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que negou pedido da defesa para anular o caso sob o argumento de que a PF agiu sem autorização da Corte.
Fonte: g1
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