Política

Proposta muda denominação de segurança de metrô para agente de policiamento

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6369/16, do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), que troca a denominação  de Segurança Metroviário para Agente de Policiamento Metroviário.

Então o agente de policiamento será o responsável por coibir ações e comportamentos que causem danos à coletividade nas áreas

do metrô, o chamado poder de polícia administrativa.

 

Então pela proposta, para exercer a função o agente precisará ter nível médio e curso técnico em segurança metroviária.

No entanto a  proposta inclui as mudanças na Lei 6.149/74, que trata da segurança do transporte metroviário.

Portanto segundo Zaratini, a proposta contempla anseios dos empregados da área de segurança dos Metrôs, que “lutam por condições de trabalho dignas e compatíveis” com suas funções. “A busca por políticas voltadas para a segurança metroviária deve ser objetivo constante da Administração Pública para dar segurança aos usuários e aos agentes públicos”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Legislação

LEI Nº 6.149, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.

TEXTO – PUBLICAÇÃO ORIGINAL
  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 3/12/1974, Página 13685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil – 1974, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária: PL 2268/1974
Origem: Poder Legislativo

 

Situação: Não consta revogação expressa

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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