Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita
O Senado Federal deve votar, em sessão na terça-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023).
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
Antes de ser votada, a PEC das Drogas será debatida em uma sessão temática, nesta segunda-feira (15). Na terça, a proposta terá a última sessão de discussão e, em seguida, deve ser votada pelos senadores.
As PECs têm cinco discussões em plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores (54 votos), após dois turnos de votação.
Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).
Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.
Em seu relatório, Efraim também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Julgamento no STF
A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
Provocado por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.
Senadores que votaram contra a PEC na CCJ defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a inclusão do assunto na Constituição. Para o relator da PEC, entretanto, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.
De acordo com Efraim Filho, o colégio de líderes ainda não definiu quando será a votação em segundo turno. A data dependerá de como for a primeira votação.
Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
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