O Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional uma lei do Amazonas que obriga as escolas e bibliotecas públicas do estado a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia. A decisão foi unânime e é uma resposta à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2015
Para a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, o Brasil é um estado laico
Ela relembrou que isso é fruto do processo histórico constitucional que vem desde 1891, quando o país escolheu a República como novo regime de governo
Esse princípio foi mantido pelas demais constituições, inclusive a de 1988, que assegurou a liberdade religiosa como direito fundamental
No voto, a ministra ainda ressaltou que a existência de exemplares da Bíblia em ambientes públicos, como a escola
podem estimular e promover a preferência de uma crença em relação às outras, o que não é permitido no estado laico
Para ela, em matéria confessional, o Estado precisa se manter neutro
“A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, afirmou Cármen
No julgamento da ADI, a ministra citou ainda casos antigos julgados pelo Supremo
como um recurso em que foi reconhecida a invalidade de uma lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado
e outro de Rondônia, que havia adotado o livro como base de fonte doutrinária.
Fonte: G1
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