Decisão visa proporcionar maior segurança às passageiras em horários de menor movimento na cidade, das 21h às 5h
Mulheres usuários do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador (STCO) poderão solicitar o embarque e desembarque fora dos pontos de parada cadastrados nos itinerários dos ônibus que circulam pela capital baiana. O direito é válido das 21h às 5h e visa propocionar mais segurança para as passageiras em horários de menor movimento na cidade.
Os consórcios OTTrans e Plataforma e as cooperativas do Subsistema de Transporte Especial Complementar (Stec) de Salvador, os chamados “amarelinhos”, terão 15 dias de adaptação e de orientação aos operadores e permissionários que atuam nos veículos. Além disso, os consórcios e as cooperativas do Stec disponibilizarão supervisores para acompanhamento e orientação dos usuários nas estações de transbordo.
O cumprimento da medida será fiscalizado pelas equipes da Semob, que já estão, desde a publicação do ofício, prestando as devidas orientações a motoristas e cobradores que atuam nestes horários. Após o período de adaptação, caso a medida não esteja sendo cumprida, a usuária pode denunciar à Semob, comunicando, sempre que possível, a linha, local e número do veículo, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Entretanto, o desembarque segue as regras de trânsito e não é permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver desvio de itinerário. As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estão sujeitas a autuação e multa.