A partir do dia 14 será obrigatória a opção de sacolas gratuitas nos estabelecimentos
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou que, a partir do próximo dia 14 de julho, os estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.
O parlamentar é autor da nova legislação ( 9.817/2024) sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (UB), no dia 14 de junho, que altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade.
De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade.
O órgão responsável pela fiscalização da medida é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). A população pode acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei.
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