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Relator no STF vota por condenação de ex-senador Fernando Collor à prisão

fernando-collor
 

Ministro Edson Fachin considerou que há ‘um conjunto expressivo de provas’ de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo). Os demais ministros ainda devem se manifestar.

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.

O ministro propôs pena de:

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
  • interdição para exercício do cargo ou função pública
  • multa de R$ 20 milhões por danos morais

 

Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

Fachin também votou em relação a outros dois réus na ação, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O ministro propôs:

  • pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
  • pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim, inicialmente fechado.

 

Pagamento de multas:

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  • Collor: 270 dias-multa
  • Ramos: 43 dias-multa
  • Amorim: 53 dias-multa

 

(Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária)

Danos morais:

  • R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com correção monetária

 

Fachin determina ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

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