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STF manda governo criar programa de renda básica

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo federal terá que implementar a partir de 2022 um programa de renda básica nacional. O valor a ser pago mensalmente deve ser definido pela União.

Segundo o Supremo, o benefício deverá abranger toda população que esteja em situação de extrema pobreza, com renda pessoal inferior a R$ 178 mensal.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, por sua vez, ficaram vencidos ao defender a implementação imediata do programa com um valor equivalente ao do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045.

O tema foi julgado na sessão do plenário virtual da corte nesta segunda-feira (26).

A decisão foi tomada em ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão afirmou que, passados mais de 17 anos da promulgação da lei que criou o Programa Renda Básica de Cidadania, o Poder Executivo ainda não havia regulamentado o benefício.

A maioria concordou com os argumentos da defensoria, mas entendeu que o mais correto é determinar a implementação do programa a partir do próximo exercício financeiro, no caso, em 2022, além de dar ao governo a escolha sobre o valor do benefício.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que o caso é adequado para dar procedência a um mandado de injunção, tipo processual usado pela defensoria e que serve para o Judiciário para obrigar os outros poderes a agir sobre um determinado tema.

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“Cuida-se de providência que, a meu sentir, além de buscar amparo na legislação específica, é capaz de trilhar caminho que, a um só tempo, realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, disse Gilmar.

O magistrado afirmou, porém, que determinar o pagamento imediato da renda básica botaria em risco outros programas sociais.

“O remanejamento abrupto e não planejado de dotações orçamentárias fatalmente conduziria à desconstrução e ao esvaziamento de outras políticas sociais de igual importância”, afirmou.

Gilmar também divergiu da minoria ao afirmar que não cabe ao STF fixar o valor do benefício.

“Evidentemente, eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasilero”, disse.

Segundo Gilmar, caso o STF viesse a assegurar judicialmente a renda básica a todos os cidadãos brasileiros, “sem qualquer gradualidade ou planejamento financeiro,” o STF estaria violando a própria jurisprudência e infringiria a progressividade definida pelo Legislativo para a implementação do benefício.

 

 

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