Religião

Polícia investiga caso de intolerância religiosa após ameaça com facão contra praticantes de candomblé na Grande Belém

 

Mais um caso de intolerância religiosa homem jogou água suja nas oferendas e xingou religiosos em Ananindeua. Agressões já seriam recorrentes, alega grupo religioso.

A Polícia Civil investiga um caso de intolerância religiosa sofrido por praticantes do Candomblé em Ananindeua, região metropolitana de Belém. Um homem ameaçou com um facão e ofendeu os religiosos durante uma oferenda.

Em vídeo, filmado por um dos integrantes do terreiro, o homem aparece com o fação em meio a xingamentos contra os religiosos.

Ele diz ainda que o grupo está sujando a rua. Os candomblecistas alegam também que o morador jogou água neles durante o ato religioso. O ataque ocorreu na travessa we-46, na Cidade Nova.

No vídeo é possível ouvir o homem dizer ao grupo: “vocês são um bando de demônios”. Segundo o pai de santo do terreiro, Edson Barbosa, o homem jogou água suja nos orixás e depois voltou de dentro da residência com o facão.

O caso está sendo investigado pela Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos. Segundo a polícia, o homem deve responder pelos crimes de intolerância religiosa e ameaça.

Em entrevista à TV Liberal, o investigado reconheceu o erro, mas voltou a reproduzir falas intolerantes. “Eu sei que eu errei. Não sou contra a religião de ‘A’ ou ‘B’, só quero que respeite meu direito de família, meu direito de idoso e meu direito de que não venham jogar porcaria na minha porta”, disse Arlindo Meireles.

Outras agressões

De acordo com o pai de santo, essa não seria a primeira vez que o homem ameaça o grupo.

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“Esse senhor por várias vezes, quando vamos realizar algum toque ou ritual, liga o som bem alto. Em outros momentos, a esposa dele gritou que a gente estava sujando a rua. Era uma situação que poderíamos dialogar, mas no momento que ele impediu a gente de realizar o culto, agrediu os orixás e nos agrediu também, ele estava causando uma coisa que chamamos de intolerância religiosa, que é crime”.

A proprietária da casa onde a oferenda estava sendo feita e que também é integrante do grupo disse que o vizinho já ameaçou o esposo dela por conta da religião deles. Ela diz que teme que algo aconteça com o marido ou com a casa onde a família mora.

‘Direitos violados’, diz OAB

A advogada Bárbara Adrião, presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB, explica que outros direitos também foram violados na ocasião.

“O maior direito violado foi o da liberdade religiosa, mas a gente tem alguns outros direitos violados. Um deles é a questão da integridade psicológica dessas vítimas e integridade física. Porque quando o agressor utiliza de um facão pra ameaçar aquelas pessoas, para que elas parem de fazer seu culto, ficou muito claro que a intenção dele era machucar. Poderia ter ocorrido algo pior se mais alguém se exaltasse no momento”, explica.

Após a repercussão do caso, o grupo pede que seja garantido o direito de exercer a religião a qual fazem parte.

“A gente quer respeito, amor, alimento, moradia, cidadania e garantia de direitos. A minha religião não faz mal à sua religião. Então ame a sua religiosidade e deixe a agente amar a nossa, deixe a gente exercer a nossa liberdade”, declara o pai de santo, Edson Barbosa.

Resumo: A intolerância religiosa é um mal que atinge não só o Brasil, mas o mundo.
Muitas são as pessoas que discriminam e humilham e muitas vezes matam um
indivíduo, apenas pela sua opção religiosa, deve-se salientar que, existem leis que
os protegem, e que as consequências do desrespeito e discriminação contra
pessoas que professam outra fé, estão todas previstas em lei.

Código Penal Brasileiro

O Código Penal Brasileiro traz em seu Art. 208 a seguinte lei contra a
intolerância religiosa: 

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de
crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou
prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de
culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada
de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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Fonte: g1

Veja também: Decisão judicial é favorável à redução no preço do pedágio em quatro rodovias na Bahia

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