Brasil

Moraes Impõe Multa de R$ 700 Mil à Rede Social X, de Elon Musk

O ministro Alexandre de Moraes e o empresário Elon Musk Marcelo Camargo/Agência Brasil e REUTERS/Gonzalo Fuentes
 

Rede social descumpriu ordem judicial de bloqueio e remoção de conteúdo contendo informações falsas, determinada por Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, multou a empresa X (antigo Twitter), de Elon Musk, em R$ 700 mil nesta terça-feira (18/6). A multa foi aplicada porque a rede social não cumpriu a ordem judicial de bloquear e remover imediatamente publicações com informações falsas.

No momento desta reportagem, a rede social X já havia acatado a decisão e desativado a conta em questão (veja aqui).

A empresa tem cinco dias para pagar a multa e remover a publicação determinada. Caso contrário, a multa aumentará em R$ 200 mil por dia de descumprimento.

A intimação foi emitida após a ordem de remoção imediata de um conteúdo falso sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira, publicado na rede social de Musk na última quinta-feira (13/6). A postagem acusava falsamente Lira de estupro.

A decisão inicial incluía uma multa diária de R$ 100 mil por perfil, além da responsabilização dos representantes legais da empresa no Brasil por desobediência à ordem judicial. A rede social tinha duas horas para cumprir a decisão, o que não foi feito.

Moraes Afirma que a Empresa X Desrespeitou a Autoridade Judicial

De acordo com o texto assinado pelo ministro, a empresa X desafiou diretamente a autoridade da decisão ao não cumprir a ordem judicial.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, afirma o documento.

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A decisão define “liberdade de expressão” como uma forma de expressão consagrada constitucionalmente e limitada pelo binômio liberdade e responsabilidade. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão.”

 

 

 

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