Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6369/16, do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), que troca a denominação de Segurança Metroviário para Agente de Policiamento Metroviário.
Então o agente de policiamento será o responsável por coibir ações e comportamentos que causem danos à coletividade nas áreas
do metrô, o chamado poder de polícia administrativa.
Então pela proposta, para exercer a função o agente precisará ter nível médio e curso técnico em segurança metroviária.
No entanto a proposta inclui as mudanças na Lei 6.149/74, que trata da segurança do transporte metroviário.
Portanto segundo Zaratini, a proposta contempla anseios dos empregados da área de segurança dos Metrôs, que “lutam por condições de trabalho dignas e compatíveis” com suas funções. “A busca por políticas voltadas para a segurança metroviária deve ser objetivo constante da Administração Pública para dar segurança aos usuários e aos agentes públicos”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação
LEI Nº 6.149, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974
EMENTA: Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 3/12/1974, Página 13685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil – 1974, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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