O mercado de apostas online, popularmente conhecido como bets, tem registrado um crescimento exponencial no Brasil. De acordo com um levantamento realizado pelo banco Itaú, entre junho de 2023 e junho de 2024, os jogadores brasileiros movimentaram R$ 68,2 bilhões em apostas, dos quais R$ 44,3 bilhões foram devolvidos como prêmios, resultando em uma perda líquida de R$ 23,9 bilhões para os apostadores. Esses números deixam claro que, embora fascinante para muitos, o jogo de apostas não é um bom negócio para os apostadores.
A prática de apostar é tão antiga quanto a civilização humana, com evidências arqueológicas de jogos de azar datando do período Paleolítico. Essa atividade, profundamente enraizada na natureza humana, dificilmente será erradicada por proibições ou normas moralistas. Pelo contrário, o Estado deve respeitar o direito dos indivíduos de fazerem escolhas pessoais, desde que estejam plenamente conscientes dos riscos envolvidos.
No entanto, isso não significa que o Estado deva permanecer passivo em relação ao mercado de apostas. Como qualquer outra atividade econômica, as apostas precisam ser reguladas para proteger os consumidores contra práticas desleais e garantir a transparência das operações. A lei 14.790/2023, que autorizou as bets no Brasil, juntamente com as portarias recentes do Ministério da Fazenda, representam um passo importante nessa direção. Essas regulamentações exigem que as empresas informem claramente as chances de vitória e os riscos envolvidos, além de combaterem fraudes como a manipulação de resultados.
A regulamentação das bets, contudo, não deve se limitar à proteção dos consumidores. A saúde pública é uma preocupação legítima do Estado, especialmente em relação ao vício em jogos de azar. A proibição da publicidade dessas empresas ou, no mínimo, sua limitação severa, é uma medida crucial. O artigo 220 da Constituição brasileira prevê a restrição da publicidade de produtos nocivos à saúde, como tabaco, álcool e medicamentos. As apostas se enquadram nessa categoria, e permitir a livre publicidade dessas atividades é um estímulo a comportamentos autodestrutivos.
Além disso, a questão da tributação das bets ainda é um ponto crítico. As empresas que operam nesse setor foram tributadas em apenas 12%, uma taxa extremamente baixa, especialmente quando se considera o impacto potencialmente negativo dessas atividades na sociedade. A discussão sobre a reforma tributária até agora tem poupado os setores relacionados ao chamado “imposto do pecado”, que deveria incidir sobre produtos e serviços que causam danos à saúde pública e à sociedade em geral, como tabaco, álcool e jogo de azar.
Para garantir um equilíbrio entre liberdade individual e responsabilidade social, é fundamental que o governo eleve a tributação sobre as bets e restrinja a publicidade dessas atividades. Essa abordagem, semelhante à adotada em relação ao tabaco e ao álcool, pode ajudar a mitigar os riscos associados ao vício em jogos de azar, protegendo os mais vulneráveis sem privar os cidadãos de seu direito de escolha.