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TJBA suspende julgamento de ação sobre aposentadoria de policiais civis da Bahia em razão de ADI no STF

 

Em decisão que visa evitar contradições, desembargador acolhe pedido de suspensão devido à análise semelhante no Supremo Tribunal Federal(TJBA)

O desembargador José Landin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou a suspensão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 26/2020 do Estado da Bahia. A norma estadual, que igualou os critérios de aposentadoria entre policiais civis masculinos e femininos, tem gerado controvérsias, especialmente com a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), que alega que a medida viola princípios constitucionais.

Suspensão do julgamento por questão prejudicial externa

A decisão do desembargador atende a um pedido conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O relator do caso acolheu o argumento de “prejudicialidade externa”, já que uma ADI semelhante está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mais especificamente a ADI nº 7727, relatada pelo ministro Flávio Dino. Essa ação no STF questiona a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trazem um conteúdo normativo idêntico ao da norma impugnada no Estado da Bahia.

Argumentos do Sindicato e posicionamento do desembargador

A ação foi movida pela ADPEB com o argumento de que a equiparação dos critérios de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres fere a isonomia material, a proteção à mulher, a dignidade da pessoa humana e o direito à previdência isonômica. O sindicato defende que a equiparação desconsidera as diferenças históricas e sociais entre os gêneros, prejudicando as servidoras femininas.

Em sua decisão, o desembargador José Landin destacou que a norma constitucional estadual impugnada repete o mesmo conteúdo da norma federal, caracterizando uma “norma de imitação”. Por esse motivo, ele entendeu ser “imperioso” suspender o julgamento da ação até que o STF decida sobre a ADI nº 7727, já que o entendimento da Suprema Corte terá repercussão direta sobre o tema.

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Jurisprudência do STF e segurança jurídica

Landin citou jurisprudência do STF que recomenda o sobrestamento de ações diretas de inconstitucionalidade em tribunais estaduais quando questões semelhantes estão sendo analisadas no Supremo. A decisão visa evitar decisões conflitantes entre as cortes e garantir a segurança jurídica, além de preservar a autoridade das decisões da Suprema Corte.

Com a decisão de suspensão, o pedido de medida cautelar formulado pelo sindicato e as demais questões processuais ficam prejudicadas, por enquanto. A Secretaria do TJBA deverá realizar as anotações pertinentes quanto à suspensão do processo.

Próximos passos

Agora, o aguardo fica voltado para a decisão do STF, que poderá influenciar diretamente a continuidade ou o arquivamento da ação no Tribunal de Justiça da Bahia. A expectativa é de que o Supremo defina uma posição clara sobre a constitucionalidade das normas federais, o que pode impactar legislações estaduais semelhantes, incluindo a da Bahia.

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