Há quase 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa pune agentes públicos que usam os cargos para aumentar seus patrimônios, beneficiar parentes ou desperdiçar recursos.
Agora, no entanto, a Câmara dos Deputados discute restringir a aplicação dessa legislação apenas para casos em que houver vontade deliberada para
enriquecimento ilícito e para causar dano ao erário.
lei Criada em 1992 em meio ao processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello
A iniciativa deixa em alerta órgãos de fiscalização, que apontam dificuldades para comprovação de dolo – a intenção dos gestores em cometer
irregularidades – e veem “um oceano de condutas graves” se tornando isentas de sanções.
Criada em 1992, em meio ao processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, a lei poderá passar por alteração gestada no Congresso
que tem sido considerada um retrocesso no combate à corrupção.
lei em vigor
A lei em vigor define como condutas que configuram improbidade administrativa: enriquecimento ilícito (artigo 9)
atos que causem prejuízo ao erário (artigo 10) e atos que violem os princípios da administração pública (artigo 11)
A proposta mais recente em discussão pelos deputados acaba com este último item
o que abre brecha para deixar sem punição práticas como nepotismo, “carteirada”, não prestação de contas e até casos de “fura-fila” da vacinação da covid-19
O artigo 11, que versa sobre princípios nos quais gestores devem pautar a atuação
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade – está no centro da polêmica.
Os conceitos são abrangentes e são usados para processar agentes públicos por uma série de condutas.
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro reforçou o coro pela mudança na lei. Segundo ele, a legislação atual “engessa o prefeito”.
Já a comissão de juristas responsável pela atualização da Lei de Improbidade Administrativa se opõe à mudança que pode acabar com a punição ao nepotismo.
Fonte: OPOVO
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